DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SALVATORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA … — AREsp AREsp 2959064
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SALVATORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim ementado: TRIBUTÁRIO.
- BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO.
- POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL DESDE QUE COMPROVADO O REGISTRO EM RESERVA DE LUCROS E OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES CORRESPONDENTES (ART.
- Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
6008, 5933, 5946, 6036
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por SALVATORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim ementado:
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO. TEMA 1182 DO STJ. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL DESDE QUE COMPROVADO O REGISTRO EM RESERVA DE LUCROS E OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES CORRESPONDENTES (ART. 30 DA LEI 12.973/2014). COMPROVAÇÃO INEXISTENTE NO CASO CONCRETO.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
A parte recorrente alega violação dos arts. 9º, inc. IV, alínea "a", 43, incs. I e II, 165, inc. I, 168, inc. I e 170 do Código Tributário Nacional - CTN e do art. 74 da Lei n. 9.430/1996, sustentando, em síntese (fls. 819/871):
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado pela Impetrante, ora Recorrente, em razão de ato coator ilegal e inconstitucional praticado pela Autoridade Coatora, ora Recorrida, que determina que o benefício fiscal de ICMS que lhe é concedido pelo Estado de São Paulo - redução de base de cálculo nas saídas interestaduais e nas saídas internas, inclusive quando sujeitas à retenção antecipada a título de substituição tributária (artigo 51 do Decreto Estadual Paulista nº 45.490/2000 - RICMS/SP e nos artigos 22 e 34 do Anexo II do mesmo diploma normativo) -, seja incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL .. Trata-se de benefício (incentivo) fiscal concedido pelo Estado de São Paulo, e devidamente reconhecidos no âmbito do CONFAZ por meio do Convênio ICMS 34/061, com o intuito de incentivar a economia paulista, visando a fomentar o ramo de atividade da Recorrente (produtos de higiene pessoal e cosméticos), mediante redução dos custos operacionais das empresas, tornando-as mais competitivas e, consequentemente, gerando importantes reflexos financeiros e sociais para o desenvolvimento do próprio Estado.
..
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio do Acórdão, deu provimento à Remessa Necessária e à Apelação da União Federal, entendendo, por conseguinte, que restou prejudicada a Apelação interposta pela ora Recorrente, de forma a pretensamente aplicar aos presentes autos o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 1.182 dos Recursos Repetitivos .. o Tribunal "a quo" convalidou ofensa ao Pacto Federativo ao considerar regular a cobrança de IRPJ e CSLL - tributos federais - sobre benefício (incentivo) fiscal de redução de base de cálculo de ICMS nas saídas interestaduais e nas saídas internas, , inclusive
[trecho intermediário suprimido]
a serem resolvidas na via do recurso especial, notadamente, porque o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior e porque dependeria do reexame de provas eventual conclusão pela suficiência do conjunto probatório apresentado no mandado de segurança. E, nesse cenário, revela-se correta a afirmação constante na decisão de inadmissão do especial: "apesar de desenvolver teses que entende amparar sua pretensão, a recorrente não logrou êxito em fundamentar adequadamente a ocorrência de suposta incorreção da interpretação jurídica realizada pela Turma julgadora quanto ao comando normativo dos dispositivos legais indicados como violados" (fl. 948).
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.