DECISÃO Tendo em vista as petições de fls — AREsp AREsp 2959168
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 344-352 e 353-356, que noticia a realização de acordo entre as partes, julgo prejudicado o Agravo em Recurso Especial por perda de objeto.
- Assim, determino a baixa dos autos à origem para as devidas providências.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10441, 9609
Ementa oficial
DECISÃO
Tendo em vista as petições de fls. 344-352 e 353-356, que noticia a realização de acordo entre as partes, julgo prejudicado o Agravo em Recurso Especial por perda de objeto.
Assim, determino a baixa dos autos à origem para as devidas providências.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.