DECISÃO Trata-se de agravo, interposto por MUNICÍPIO DE BOA VISTA da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO… — AREsp AREsp 2960539
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo, interposto por MUNICÍPIO DE BOA VISTA da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (TJ/RR), que inadmitiu o recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado cuja ementa é a seguir transcrita (fls.
- DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE.
- ENCAMINHAMENTO AOS ESPECIALISTAS POR MÉDICO DO MUNICÍPIO.
- TRATAMENTO A SER DEFINIDO PELOS PROFISSIONAIS DA ÁREA APÓS AVALIAÇÃO DO MENOR.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12000, 12491
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo, interposto por MUNICÍPIO DE BOA VISTA da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (TJ/RR), que inadmitiu o recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado cuja ementa é a seguir transcrita (fls. 345):
APELAÇÃO CÍVEL. MENOR. MENOR COM DIAGNÓSTICO DE TEA E TDAH. ATENDIMENTO PELO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. ENCAMINHAMENTO AOS ESPECIALISTAS POR MÉDICO DO MUNICÍPIO. TRATAMENTO A SER DEFINIDO PELOS PROFISSIONAIS DA ÁREA APÓS AVALIAÇÃO DO MENOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração não foram conhecidos (fls. 380-383).
Nas razões do recurso especial, interposto com base no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, a parte recorrente alega que o art. 1.022 do CPC foi ofendido, pois a Corte local não teria se manifestado quanto ao plano terapêutico e sua necessidade.
No mérito, aponta que os arts. 19-M da Lei n. 8.080/1990; 369 e 370 do Código Processual Civil de 2015 foram ofendidos, trazendo os seguintes argumentos (fls. 400-405):
Os protocolos clínicos do SUS determinam a necessidade de avaliação multidisciplinar para a concessão do tratamento, o que foi dispensado pelo tribunal. Assim, o eventual deferimento de medicamento ou tratamento não previsto em protocolo clínico do SUS e significam grave violação ao art. 19-M, da Lei 8.080/90, que dispõe (grifou-se):
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O tribunal entendeu por não respeitar o contraditório e ampla defesa, bem como contrariou as diretrizes da Medicina Baseada em Evidências, pois a decisão tem como parâmetro a opinião do médico que receitou a terapia e os medicamentos, deixando de avaliar sua conexão com o PCDT da doença.
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O contraditório e ampla defesa são garantias do devido processo expressamente previstas na constituição(art. 5, LV e 369 e 370 do CPC). Nos processos de saúde, tal aspecto traz especial relevância uma vez que muitas decisões têm como fundamento apenas um laudo médico. Mas os profissionais estão sujeitos a falhas e vieses.
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0 diagnóstico do TDAH é subjetivo, razão pela qual necessita de ampla avaliação que não pode se limitar a simples laudo médico.
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O PCDT da doença não coloca o médico como prescritor dos tratamentos, mas sim os profissionais responsáveis, há uma necessidade de se respaldar as decisões na medicina baseada em evidências, o que o tribunal não tem respeitado.
Por mais que o juízo entenda existir elementos para a formação da convicção, deve permitir a produção de provas a fim de se possa demonstrar a inexistência do direito pleiteado, bem como fundamentar sua decisão
[trecho intermediário suprimido]
das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp n. 2.128.464/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Sem honorários recursais, pois ausente condenação em verba de sucumbência, em favor do advogado da parte ora recorrida, nas instâncias ordinárias (fl. 344).
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MENOR COM DIAGNÓSTICO DE TEA E TDAH. ATENDIMENTO PELO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.