DECISÃO Trata-se de agravo interposto por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA — AREsp AREsp 2961475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. contra decisão que não admitiu recurso especial, manejado em desfavor do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assim ementado (e-STJ, fls.
- EXCLUSÃO DO ICMS (DESTACADO NA NOTA FISCAL) E DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
- Não obstante a superveniência da Lei 12.973/2014, que incluiu o § 5º no art.
- 12 do Decreto-Lei 1.598/1977, prevalece a orientação do STF firmada no RE/RG 574.706-PR, r.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14946, 5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. contra decisão que não admitiu recurso especial, manejado em desfavor do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assim ementado (e-STJ, fls. 315-316):
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXCLUSÃO DO ICMS (DESTACADO NA NOTA FISCAL) E DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
Apelação da ré
1. Não obstante a superveniência da Lei 12.973/2014, que incluiu o § 5º no art. 12 do Decreto-Lei 1.598/1977, prevalece a orientação do STF firmada no RE/RG 574.706-PR, r. Ministra Cármen Lúcia, Plenário em 15.03.2017 que fixou a seguinte tese de observância obrigatória (CPC, art. 927/III): "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS".
2. A Corte modulou os efeitos do acórdão, estabelecendo que o ICMS é o destacado na "nota fiscal" e a prescrição quinquenal somente para as demandas propostas até 15.03.2017. Ajuizado o presente MS depois dessa data (12.05.2017), a repetição do indébito far-se-á a partir de 16.03.2017.
Recurso adesivo da autora
3. Embora omissa a sentença, sendo indevida a inclusão do ICMS nas contribuições sociais, impõe-se a restituição do indébito a partir de 16.03.2017, incidindo somente juros moratórios mensais equivalentes à taxa selic desde o recolhimento, nos termos do art. 39, § 4º da Lei 9.250/1995, não podendo ser cumulados com correção monetária.
4. A compensação observará a lei vigente na época de sua efetivação (limites percentuais, os tributos compensáveis etc), depois do trânsito em julgado (R Esp repetitivo 1.164.452-MG, r. Ministro Teori Albino Zavaski, 1ª Seção/STJ em 25.08.2010).
5. "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado" (Súmula 461 do STJ).
6. Apelação da União/ré e recurso adesivo da autora parcialmente providos.
Opostos dois embargos de declaração, apenas os embargos opostos pela ora agravada foram acolhidos, com efeitos infringentes, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fls. 340-341):
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXCLUSÃO DE ICMS DE PIS/COFINS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL: UMA PARTE PAGARÁ À OUTRA RECIPROCAMENTE OS HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL SERÁ DEFINIDO NA LIQUIDAÇÃO
1. Efetivamente, o acórdão recorrido é omisso acerca da sucumbência parcial decorrente da substancial reforma da sentença.
2. Ficou decidido que "o STF modulou os efeitos do acórdão do RE/RG 574.706-PR, estabelecendo
[trecho intermediário suprimido]
n. 7/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.038.133/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022).
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp n. 1.589.277/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
Assim, melhor sorte não socorre à agravante.
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DE ICMS DE PIS/COFINS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.