DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial (art — AREsp AREsp 2961722
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial (art.
- 1.042 do CPC), interposto por UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que negou seguimento a recurso especial, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
- O apelo extremo, a seu turno, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fls.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12487, 12490
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC), interposto por UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que negou seguimento a recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
O apelo extremo, a seu turno, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fls. 372, e-STJ):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS. DIABETES MELLITUS TIPO 1. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ROL DA ANS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO.
I. Caso em exame
1. Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou procedentes os pedidos autorais, para compelir o Plano de Saúde, ora apelante, na obrigação de fazer consistente em fornecer 01 leitor do sensor freestyle libre, compra única, e 02 sensores freestyle libre ao mês.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença deve ser reformada, para reconhecer a impossibilidade de condenação do Plano de Saúde na obrigação imposta, ao fundamento de que (i) a negativa foi fundamentada nas exclusões de cobertura, previstas no artigo 10, incisos VI e VII, da Lei nº 9.656/98, e (ii) considerando que a lei de regência e o contrato não contemplam o fornecimento o sistema Freestyle Libre para uso domiciliar, qualquer despesa dessa natureza está fora da previsão de risco da atividade exercida pelos planos de saúde.
III. Razões de decidir
3. O Superior Tribunal de Justiça já manifestou-se no sentido de que os Planos de Saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os medicamentos experimentais.
4. Após a publicação do entendimento firmado no colendo STJ (EREsp n. 1.886.929/SP), contemplando as exceções da taxatividade do rol da ANS, foi publicada a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/1998 (que dispõe sobre os Planos de Saúde), cujo artigo 10 passou a prever que os Planos de Saúde podem ser compelidos a fornecerem medicamento não previsto no rol da ANS, desde que haja comprovação de sua eficácia ou recomendação técnica de seu uso.
5. Comprovado pelo relatório médico que instrui a inicial, bem como pelo parecer do NATJUS, que o tratamento é capaz de garantir a preservação da integridade física do paciente/apelado, afigura-se abusiva e ilícita a negativa de cobertura apresentada pelo Plano de Saúde, devendo ser mantida a sentença.
IV. Dispositivo e tese
7. Apelação
[trecho intermediário suprimido]
em razão da demonstração de efetiva e excepcional necessidade de cobertura do procedimento não previsto.
Aplicação do óbice da Súmula 83/STJ.
2. Ademais, observa-se que a controvérsia foi decidida à luz das peculiaridades da demanda. Eventual reforma do acórdão recorrido, sobretudo na parte relativa à conclusão no sentido de que "há evidência científica que o uso do dispositivo proporciona uma melhor qualidade de vida e menor risco de complicações, como bem salientou o Parecer do NatJus", demandaria o reexame das provas dos autos, juízo obstado pela Súmula 7 do STJ.
3. Do exposto, com fulcro no artigo 932 do CPC/2015 e na Súmula 568/STJ, conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majora-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se..
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.