DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Light Serviços de Eletricidade S.A — AREsp AREsp 2962948
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Light Serviços de Eletricidade S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial, este, por sua vez, manejado com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, desafiando o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fl.
- DANOS CAUSADOS POR OSCILAÇÃO DE TENSÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ.
- ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS E A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7780, 7760, 10439, 7705
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por Light Serviços de Eletricidade S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial, este, por sua vez, manejado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, desafiando o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fl. 1.149):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO. DANOS CAUSADOS POR OSCILAÇÃO DE TENSÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS E A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA O FATO. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DESCONSTITUIR OS FATOS APRESENTADOS (ART. 373, II DO CPC), RESPONDENDO PELO DANO CAUSADO. ART.14, § 3º DO CDC E ART. 210 DA RESOLUÇÃO 414/2012 DA ANEEL. DEVIDA A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NO VALOR DE R$ 50.488,00. DIVERSOS PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 1.157-1.175), a concessionária recorrente apontou violação ao art. 373 do CPC/2015, sob a alegação de que o acórdão recorrido teria incorrido em error in judicando, ao considerar, mediante uma análise perfunctória dos autos, que o acervo probatório por si apresentado não foi suficiente para se desincumbir do seu ônus.
Aduziu também que, na instância ordinária, o seu pedido de produção de prova pericial foi indeferido e que o magistrado poderia ter produzido prova de ofício, caso não estivesse convencido dos fatos e das provas apontadas em contestação, razão pela qual não deve persistir a fundamentação do aresto combatido de que não houve a comprovação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte ora recorrida.
Além disso, sustentou o sobrestamento dos autos em razão do julgamento de demandas repetitivas, objetos do Tema nº 1.282/STJ.
Contrarrazões às fls. 1.183-1.195 (e-STJ).
O processamento do apelo especial não foi admitido pela Corte de origem (e-STJ, fls. 1.234-1.239), o que ensejou a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 1.242-1.249).
Brevemente relatado, decido.
Compulsando os autos, denota-se que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso de apelação interposto pela fornecedora de energia elétrica ora recorrente, pelos seguintes fundamentos (e-STJ, fls. 1.151-1.155):
..
Consoante se verifica, objetiva a Seguradora o reembolso do valor desembolsado relativo a sinistros causados pela Ré, em razão de prejuízo oriundo de variações na rede
[trecho intermediário suprimido]
fática de cada caso.
5. Agravo Interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.034.182/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 23/9/2022.)
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO POR DANOS CAUSADOS POR OSCILAÇÃO DE TENSÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FIRMADA NO TEMA Nº 1.282. 2. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REANÁLISE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.