DECISÃO Tendo em vista a decisão de fls — AREsp AREsp 2963038
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.021, § 2º, do CPC, reconsiderou o decisum de fls.
- 325/326, declaro prejudicado o agravo interno de fls.
- Em tempo, proceda-se a reatuação do agravo interno de fls.
- 374/386, para constar que foi manejado contra a decisão de fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
09985.10219.10250.10252.
Ementa oficial
DECISÃO
Tendo em vista a decisão de fls. 364/368 , que nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, reconsiderou o decisum de fls. 325/326, declaro prejudicado o agravo interno de fls. 332/346.
Em tempo, proceda-se a reatuação do agravo interno de fls. 374/386, para constar que foi manejado contra a decisão de fls. 364/368.
Publique-se. Cumpra-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.