DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — AREsp AREsp 2964133
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, contra acórdão assim ementado: ADMINISTRATIVO.
- A questão encontra-se pacificada nas Turmas Administrativas desta Corte, que firmaram entendimento no sentido de que é possível a expedição de mandado de livre penhora e constatação/manutenção das atividades da empresa executada.
- No caso concreto, no entanto, por meio do RENAJUD, foi verificada a existência de veículos em nome da parte executada e não foi realizada penhora dos bens encontrados.
- Portanto, não se esgotaram as diligências disponíveis, razão pela qual o pedido de expedição de mandado de livre penhora não se reveste de plausabilidade.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
6017, 9163, 13237, 10671
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, contra acórdão assim ementado:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LIVRE PENHORA. INCABÍVEL. DILIGÊNCIAS DISPONÍVEIS NÃO ESGOTADAS. MANDADO DE CONSTATAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão encontra-se pacificada nas Turmas Administrativas desta Corte, que firmaram entendimento no sentido de que é possível a expedição de mandado de livre penhora e constatação/manutenção das atividades da empresa executada.
2. No caso concreto, no entanto, por meio do RENAJUD, foi verificada a existência de veículos em nome da parte executada e não foi realizada penhora dos bens encontrados. Portanto, não se esgotaram as diligências disponíveis, razão pela qual o pedido de expedição de mandado de livre penhora não se reveste de plausabilidade.
3. Entretanto, cabível a expedição de mandado de constatação das atividades da empresa executada, para certificação de eventual caso de dissolução irregular que enseje o redirecionamento da execução.
4. Agravo interno improvido.
Os embargos de declaração foram rejeitados.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, pois teria demonstrado a ofensa ao art. 1022, II, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem não se manifestou sobre o prequestionamento dos preceitos dos arts. 797, 830, 831 do CPC e arts. 7º, II e 10 da Lei 6.830/1980, além de não ter realizado diligências pessoais de Oficial de Justiça-avaliador em busca de bens penhoráveis.
Contrarrazões apresentadas.
É o relatório.
Passo a decidir.
Quanto à apontada violação ao art. 1.022, II, do CPC, não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta.
No caso, o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla e fundamentada, consignando que:
A questão acerca da possibilidade de expedição de mandado de livre penhora e constatação se encontra pacificada nas Turmas Administrativas desta Corte, que firmaram entendimento no sentido de que é possível a expedição de mandado de livre penhora e constatação/manutenção das atividades da empresa executada, conforme se infere das ementas que seguem:
..
A hipótese dos autos, no entanto, é diferente.
Anoto que houve consulta online via RENAJUD (evento 17,
[trecho intermediário suprimido]
de plausabilidade (fl. 22).
Como se vê, a negativa de prestação jurisdicional não restou configurada.
Por outro lado, a fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada.
Nesse contexto, constata-se a ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo, para negar provimento ao recurso especial.
Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.