DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto em face d… — AREsp AREsp 2964494
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado (e-STJ, fl.
- CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
- JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE OPERAÇÕES EM ATRASO.
- JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO.
Resultado indicado
Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7752, 9582
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 234):
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REPETIÇÃO DE DEMANDAS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE OPERAÇÕES EM ATRASO. SENTENÇA EXTRA PETITA. CAPITALIZAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. JUROS DE MORA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
DA A PELAÇÃO DO RÉU.
DA APELAÇÃO DA AUTORA.
DA CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização em periodicidade inferior à anual após a edição da Medida Provisória nº 2.170/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmulas 539 e 541 do STJ.
DA TARIFA DE CADASTRO. É válida a pactuação da Tarifa de Cadastro expressamente convencionada, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o contratante e a instituição financeira. Tese Paradigma. Recurso Especial nº 1.251.331/RS e nº 1.255.573/RS. Súmula 566 do STJ.
DA APELAÇÃO DO RÉU.
DA REPETIÇÃO DE DEMANDAS. Alegação de forma genérica e sem a apresentação de elementos de prova, que há repetição de demandas idênticas pelo procurador da autora.
Preliminar rejeitada.
DOS JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE OPERAÇÕES EM ATRASO. A revisão de encargos não impugnado pela parte na petição inicial configura julgamento extra petita. Extraída da sentença a parte que ultrapassou os limites do pedido. Preliminar acolhida.
DOS JUROS DE MORA. Especificamente em relação aos juros de mora, é devida sua cobrança até o limite de 1% ao mês. A cédula de crédito bancário é título executivo que pode ser emitido para representar qualquer "dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível", de modo que deverá observar a legislação aplicável ao contrato bancário que lhe deu origem.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE A COMPENSAÇÃO/ REPETIÇÃO DE INDÉBITO: Na forma dos arts. 389 e 406, do CC, deve-se aplicar o IPCA como índice de atualização monetária e a Taxa Selic, deduzindo-se o índice de atualização monetária aplicável, considerando que a Selic já contém elementos de juros e de correção monetária embutidos, como base de cálculo dos juros de mora. A nova norma tem efeito imediato, dada sua natureza eminentemente processual, devendo incidir, assim, de imediato aos processos em andamento, sem efeitos retroativos.
DA SUCUMBÊNCIA. Sucumbência redimensionada.
PRELIMINAR DE ATUAÇÃO MASSIVA DO PROCURADOR DA AUTORA REJEITADA.
ACOLHIDA A PRELIMINAR E EXTRAÍDA A DISPOSIÇÃO EXTRA PETITA.
APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA EM
[trecho intermediário suprimido]
a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada".
3. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a mora do devedor é descaracterizada tão somente quando a índole abusiva decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade", juros remuneratórios e capitalização dos juros.
4. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp n. 800.605/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.9.2019.)
Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observando-se os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.