DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo de e-STJ fls — AREsp AREsp 2966097
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo de e-STJ fls.
- 898-905 passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 12/6/2025.
- Ação: revisional, ajuizada por GABRIELA POHLMANN AFFONSO, em face da agravante, fundada na abusividade contratual.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
11974, 9607
Ementa oficial
DECISÃO
Em virtude das razões apresentadas no agravo de e-STJ fls. 898-905 passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 12/6/2025.
Concluso ao gabinete em: 18/9/2025.
Ação: revisional, ajuizada por GABRIELA POHLMANN AFFONSO, em face da agravante, fundada na abusividade contratual.
Sentença: julgou procedentes os pedidos.
Acórdão: negou provimento à apelação interposta por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.
Versando o feito sobre matéria exclusivamente de direito e estando devidamente instruído com as provas documentais suficientes à resolução da lide, não se mostrando necessárias outras provas, possível o julgamento nos termos do art. 355, I, do CPC, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Não há limitação da taxa de juros remuneratórios, desde que não ultrapassem demasiadamente a taxa média mensal divulgada pelo BACEN para a operação, conforme orientação pacífica das Cortes Superior e Extraordinária. Caso concreto em que configurada a abusividade, sendo cabível a limitação às taxas do BACEN.
Em relação à descaracterização da mora, havendo reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade no caso concreto, resta elidida a mora, nos termos do julgamento do REsp 1.061.530/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
REJEITADA A PRELIMINAR E DESPROVIDO O APELO. (e-STJ fl. 618).
Embargos de declaração: opostos por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, foram acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes.
Recurso especial: alega violação dos arts. 355, I e II, 356, I e II, do CPC, 421 do CC; além de dissídio jurisprudencial.
Sustenta, em síntese, que não seria possível concluir pela abusividade e existência de vantagem exagerada, pela mera comparação entre a taxa de juros contratada e a média do Bacen. Defende que deveria ser analisada as peculiaridades do caso concreto para constatação da abusividade dos juros remuneratórios contratados.
Aduz, ainda, a imprescindibilidade da realização da prova pericial contábil para se aferir a abusividade da taxa dos juros remuneratórios contratados.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
- Dos juros remuneratórios (Súmulas 568, 5 e 7 do STJ)
A Segunda
[trecho intermediário suprimido]
(art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
6. Reconsiderada a decisão da Presidência do STJ de e-STJ fls. 888-889. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.