DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDIN… — AREsp AREsp 2966123
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundado na alínea "a" do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, em desafio a acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fl.
- PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO LEVANTADA EM CONTRARRAZÕES.
- GRATUIDADE CONCEDIDA AOS EXECUTADOS PARA FINS DE PROCESSAMENTO DESTE RECURSO. - Não se fala em impossibilidade de conhecimento do recurso por ausência de recolhimento do preparo, diante da concessão da gratuidade da justiça em favor dos executados para fins de processamento deste recurso.
Resultado indicado
GRATUIDADE CONCEDIDA AOS EXECUTADOS PARA FINS DE PROCESSAMENTO DESTE RECURSO. - Não se fala em impossibilidade de conhecimento do recurso por ausência de recolhimento do preparo, diante da concessão da gratuidade da justiça em favor dos executados para fins de processamento deste recurso.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9593, 10467
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em desafio a acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fl. 627, e-STJ):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE ALUGUEL E TAXAS DE CONDOMÍNIO. 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO LEVANTADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO ACOLHIMENTO. GRATUIDADE CONCEDIDA AOS EXECUTADOS PARA FINS DE PROCESSAMENTO DESTE RECURSO. - Não se fala em impossibilidade de conhecimento do recurso por ausência de recolhimento do preparo, diante da concessão da gratuidade da justiça em favor dos executados para fins de processamento deste recurso. 2. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO EM CONFORMIDADE COM DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE. DESCABIMENTO EM RAZÃO DO LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO JÁ DETERMINADA NA ORIGEM E DO JULGAMENTO DAS RENOVATÓRIAS INCLUSIVE COM O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. EXECUÇÃO QUE DEVE PROSSEGUIR. 3. DISCUSSÃO CABÍVEL EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA ARGUIDA EM DEFESA QUE SE VERIFICA TÃO SOMENTE ATRAVÉS DAS PROVAS DOCUMENTAIS JUNTADAS. - É cabível a oposição de exceção de pré-executividade quando não houver necessidade de dilação probatória, o que é o caso dos autos, em que as alegações dos executados podem ser analisadas apenas através da prova documental juntada aos autos. 4. EXECUÇÃO QUE SE APRESENTA, EM PARTE, ILÍQUIDA. PENDÊNCIA DE APURAÇÃO DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE TAXA DE CONDOMÍNIO EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXAS QUE ESTÃO SENDO APURADAS EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ILIQUIDEZ DE PARTE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CARACTERIZADA. EXTINÇÃO PARCIAL DA DEMANDA. - Não há como afastar a extinção parcial da demanda, sem resolução do mérito, porquanto os valores devidos a título de taxas condominiais pendem de apuração em outra ação judicial, fato que caracteriza a iliquidez do título. - Após a sentença de procedência da ação de repetição de indébito ajuizada pelo locatário contra o proprietário, determinou-se a apuração das taxas condominiais em sede de liquidação por arbitramento, em clara demonstração de que, hoje, o título executivo é ilíquido neste particular. 5. ILIQUIDEZ QUE NÃO SE VERIFICA NO QUE SE REFERE AOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE ALUGUEL. ACÓRDÃO PROFERIDO NAS DEMANDAS RENOVATÓRIAS QUE DE FORMA EXPRESSA EXCLUIU DAQUELES FEITOS OS VALORES COBRADOS NESSA EXECUÇÃO. - A alegada
[trecho intermediário suprimido]
Se é inegável o acolhimento, ainda que parcial, da exceção de pré-executividade, mostra-se devida a condenação do excepto ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.492.961/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 14/12/2020.)
Logo, uma vez que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, impõe-se o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
3. Do exposto, com fundamento no art. 932 do Código de Processo Civil c/c Súmula 568/STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.