DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por VIBRA ENERGIA S.A contra decisão que inad… — AREsp AREsp 2966309
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por VIBRA ENERGIA S.A contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 26/9/2024.
- Ação: de obrigação de fazer c/c pedido de perdas e danos ajuizada pelo agravado, em desfavor da agravante, visando a conclusão do processo de descontaminação do imóvel, bem como assumir as obrigações decorrentes do passivo ambiental causado perante o Município de Curitiba.
- Acórdão: deu provimento à apelação do agravado, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9593
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por VIBRA ENERGIA S.A contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 26/9/2024.
Concluso ao gabinete em:30/6/2025.
Ação: de obrigação de fazer c/c pedido de perdas e danos ajuizada pelo agravado, em desfavor da agravante, visando a conclusão do processo de descontaminação do imóvel, bem como assumir as obrigações decorrentes do passivo ambiental causado perante o Município de Curitiba.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: deu provimento à apelação do agravado, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 4743-4743)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESPÓLIO AUTOR.
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2. MÉRITO RECURSAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. POSTO DE COMBUSTÍVEIS. DANO AMBIENTAL. CONTAMINAÇÃO DE SOLO E LENÇOL FREÁTICO. TAC FIRMADO ENTRE O LOCADOR, ATRAVÉS DE PREPOSTO DA LOCATÁRIA, E O MUNICÍPIO DE CURITIBA. PROVIDÊNCIAS ESTABELECIDAS PARA A RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE PARCIALMENTE CUMPRIDAS PELA APELADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL DA LOCATÁRIA PELOS DANOS GERADOS NO IMÓVEL. ART. 23, V, DA LEI 8.245/91. DEVER DE REPARAR O DANO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO QUE FOI FIXADO PELO MUNICÍPIO NO REFERIDO TAC.
- A causa de pedir consiste na existência de danos ambientais no solo do imóvel, provocados pelo vazamento de combustíveis e outros produtos, assim como na multa imposta pelo Município de Curitiba em virtude do descumprimento de obrigações assumidas em TAC, objeto de cobrança em execução fiscal. Os pedidos, por outro lado, são para que ré seja obrigada a promover a reparação do dano no imóvel, bem como assuma o pagamento do débito fiscal junto à Municipalidade.
- A lide possui como elemento objetivo inicial o vínculo contratual que une os litigantes, oriundo da locação pactuada, de sorte que as pretensões devem ser examinadas segundo os parâmetros normativos e regulamentares que envolvem referida espécie contratual, sobretudo no que toca aos direitos, obrigações e responsabilidades do locador e do locatário.
- É estranho aos autos qualquer debate acerca da responsabilidade objetiva pelo dano ambiental em si, que possui base legal - e não contratual - e se fundamenta na teoria do risco integral e na ideia de poluidor-pagador (art. 225, da CF, Lei 6.938/91 e Resolução CONAMA 273/2000).
- A existência de danos ambientais no solo do imóvel locado (contaminação do solo), assim como a sua causa (vazamento de combustível
[trecho intermediário suprimido]
ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE PERDAS E DANOS. DANO AMBIENTAL. CONTAMINAÇÃO DE SOLO E LENÇOL FREÁTICO. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de reparação por dano material cumulada com compensação por dano moral.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.