DECISÃO Cuida-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (e-STJ, fls — AREsp AREsp 2966431
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (e-STJ, fls.
- 408-419) para impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls.
- 397-401), anteriormente manejado, com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, com o objetivo de reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assim ementado (e-STJ, fls.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10422
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (e-STJ, fls. 408-419) para impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 397-401), anteriormente manejado, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, com o objetivo de reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assim ementado (e-STJ, fls. 307-320):
Apelação Cível. Cobrança. Contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e refrigeração e sistemas de ar comprimido, vácuo e gases medicinais no Hospital Jesus. Inadimplemento. Sentença de procedência. Inconformismo do Município. Preliminar de ilegitimidade passiva que se afasta. Processo administrativo instruído com os pagamentos realizados pelo autor a título de pessoal e encargos trabalhistas. Sentença parcialmente reformada apenas para condenar o Município ao pagamento da taxa judiciária, de ofício. Recurso desprovido.
A parte agravada apresentou contraminuta ao agravo (e-STJ, fls. 423-437).
Nas razões do recurso especial, o recorrente sustentou que o Tribunal local violou expressamente dispositivos de normas federais, a saber, os arts. 62 e 63 da Lei n. 4.320/1964, art. 59, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/1993, arts. 422 e 405 do Código Civil, e, finalmente, art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, em cotejo com o que ficou definido no Tema 905/STJ.
Sendo assim, pretende a reforma do acórdão, a fim de que sejam observados tais dispositivos adequadamente.
Brevemente relatado, decido.
De início, o agravante sustenta que, diante da ausência de juntada da íntegra dos processo administrativos de cobrança de fatura, não há prova cabal da prestação dos serviços pela agravada. Nesse sentido, assevera que a Corte estadual deixou de observar os requisitos necessários à liquidação e pagamento da fatura contratual, conforme as disposições dos arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964, infringindo assim as normas que regulam o ciclo orçamentário e de pagamentos do Município.
Examinando o acórdão recorrido, verifica-se que o TJRJ enfrentou a questão do seguinte modo (e-STJ, fls. 312-320):
Na cláusula 4ª, que preceitua sobre a forma e prazo de pagamentos, consta que estes deverão ser efetuados no prazo de 30 dias após data do protocolo e regular liquidação da despesa, asseverando o parágrafo 5º que qualquer erro nos documentos da cobrança devem ser devolvidos para retificação e substituição.
..
Nada obstante o Município alegue que não há prova da prestação dos serviços, não é o que se extrai dos documentos acostados aos autos, como se vê do processo
[trecho intermediário suprimido]
isenção legal, devendo, contudo, ressarcir o autor das despesas que antecipou, ex vi, artigo, 82, § 2º do CPC c/c art. 17, § 1º da Lei Estadual 3350/99.
Por sua vez, o acórdão (e-STJ, fls. 307-320) que rejeitou a apelação, na espécie, enfrentou a temática no sentido de que "o recurso não merece provimento, uma vez que já observadas as orientações contidas nos temas 810 do STF e 905 do STJ".
Logo, a Corte estadual firmou entendimento em consonância com o Tema 905/STJ, de modo que eventual divergência suscitada não pode ser objeto de recurso especial, inadmissível no caso, por força da Súmula n. 83/STJ.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.