DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - contra… — AREsp AREsp 2966470
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na(s) alínea(s) "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 22/4/2025.
- Ação: monitória, ajuizada por TELELISTAS BRASIL S/A em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A.
- Sentença: rejeitou os embargos monitórios opostos pela recorrente (fls.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e não provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7700, 9596
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na(s) alínea(s) "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 22/4/2025.
Concluso ao gabinete em: 18/8/2025.
Ação: monitória, ajuizada por TELELISTAS BRASIL S/A em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Sentença: rejeitou os embargos monitórios opostos pela recorrente (fls. 675-679 e-STJ).
Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela recorrente, nos termos da seguinte ementa (fls. 646-647 e-STJ):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DE LISTAS TELEFÔNICAS. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ QUE NÃO PROSPERA. ALEGAÇÃO DE QUE A INICIAL NÃO FOI INSTRUÍDA COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL AO AJUIZAMENTO DA MONITÓRIA. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA NÃO CONFIGURADA. DOCUMENTOS JUNTADOS COM A PETIÇÃO INICIAL QUE FORAM SUFICIENTES PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 700 E SEGUINTES DO CPC. PROVAS ROBUSTAS DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE ACEITE OU DE PROTESTO NAS DUPLICATAS QUE NÃO CONSTITUI OBSTÁCULO AO PEDIDO MONITÓRIO, DESDE QUE COMPROVADO O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS RETRATADAS NAS NOTAS FISCAIS. ADIMPLEMENTO DO PACTO, CONSISTENTE NA ENTREGA DAS MERCADORIAS, QUE NÃO FOI REFUTADO PELA RÉ, EM QUE PESE DISCORRA SOBRE A EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS ATRASOS E PERCALÇOS. FATOS QUE, TODAVIA, NÃO AUTORIZAM A RETENÇÃO INTEGRAL DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO DÉBITO. ÔNUS QUE CABIA À EMBARGANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, II, DO CPC, E DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS EM NOME DAS APELADAS. ORDEM JUDICIAL DE RETENÇÃO DE VALORES QUE NÃO IMPORTA EM SALVO CONDUTO PARA O INADIMPLEMENTO, MAS SIM MERO REDIRECIONAMENTO DO CRÉDITO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embargos de declaração: opostos por OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, foram rejeitados (fls. 1107-1115).
Recurso especial: aponta violação ao art. 15, II, "a" e "b", da Lei nº 5.474/68; arts. 320, 341, 373, I, 373, §§1º e 2º, e 700, 489 e 1022, II, do CPC.
Além de negativada prestação jurisdicional: sustenta que: (I) a ação monitória lastreada em duplicata de prestação de serviços sem aceite deve ser acompanha da comprovação da prestação de serviços; (ii) , inexiste prova escrita do direito das recorridas ao
[trecho intermediário suprimido]
como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, §11, do CPC, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS D E DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação monitória.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.