DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., … — AREsp AREsp 2967334
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., no qual se insurge contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
- FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA CONTRATADO.
- HIPOSSUFICIÊNCIA DA EMPRESA RÉ EM RELAÇÃO À REQUERIDA.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
11811, 7760, 13407
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., no qual se insurge contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA CONTRATADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA EMPRESA RÉ EM RELAÇÃO À REQUERIDA. ART. 6º, INC. VIII, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram desacolhidos (fls. 156-156).
Em suas razões recursais, a parte recorrente alega violação dos arts. 1.022, II, e 489, §1º, IV e VI, do CPC, sustentando que o Tribunal de origem deixou de se manifestar sobre a ausência de fundamentação da decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor e inverteu o ônus da prova.
Aponta, também violação dos arts. 2º, 3º e 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois os julgadores aplicaram a legislação consumerista a partes que não se enquadram nas definições legais de consumidor e fornecedor e que a inversão do ônus da prova foi deferida sem observar a ausência dos requisitos autorizadores da medida.
Alega, por fim, a violação do art. 373 do CPC, argumentando que teria que produzir prova negativa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 195).
O recurso não foi admitido na origem (fls. 195-199), daí a interposição do presente agravo em recurso especial (fls. 205-219).
É o relatório.
De início, quanto à apontada violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, não há nulidade por omissão no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta.
No caso, o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla e fundamentada, consignando que:
Isso porque, na espécie, trata-se de ação que questiona a abusividade da cobrança decorrente do faturamente da energia elétrica, alegando falha na prestação do serviço e na medição dos aparelhos utilizados pela fornecedora, sendo inquestionável a hipossuficiência da parte autora diante da empresa ré.
Evidente, dessarte, a necessária inversão probatória, avultando não só a desvantagem econômica da parte autora em relação à ré, mas a facilidade de acesso à prova por parte da requerida, que possui todas as informações atinentes à relação contratual objeto da lide, a par de deter requintados recursos no que concerne à medição da energia
[trecho intermediário suprimido]
o fornecimento de serviços públicos essenciais, tais como água e energia, é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor" (AREsp 354.991/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 16/8/2013).
Dessume-se, portanto, que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste STJ. Incide, assim, ao caso o estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.