DECISÃO Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade tributária, proposta em face do MU… — AREsp AREsp 2967745
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade tributária, proposta em face do MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS - RJ.
- O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- O recurso especial foi interposto no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra acórdão com o seguinte resumo de ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
- AUTOR QUE É SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AUTÔNOMO DO SISTEMA S.
Resultado indicado
O recurso especial não deve ser conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5951
Ementa oficial
DECISÃO
Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade tributária, proposta em face do MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS - RJ. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O recurso especial foi interposto no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra acórdão com o seguinte resumo de ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. SEBRAE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PÀRTE RÉ. AUTOR QUE É SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AUTÔNOMO DO SISTEMA S. INTELIGÊNCIA DO DECRETO 99.570/90. DOCUMENTOS, COLACIONADOS PELO AUTOR QUE COMPROVAM O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN, PARA A APLICAÇÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PREVISTA DO ART. 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 9O, IV, C, DO CTN. ARTIGOS 12 E 13 DA LEI 2.613/55 QUE PREVEEM QUE OS SERVIÇOS E BENS DAS ENTIDADES DO SISTEMA S GOZAM DE AMPLA ISENÇÃO FISCAL. TAXA JUDICIÁRIA, DEVIDA, PELO MUNICÍPIO RÉU, NA FORMA DO ART. 17, § IO, DA LEI ESTADUAL 3.350/1999. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 42, DO FETJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
O MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS interpôs Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial com os seguintes argumentos:
a) Em relação à aplicação da Súmula 7 do STJ, o agravante sustenta que a hipótese em análise não demanda reexame de provas, mas sim a correta valoração jurídica de fato incontroverso, qual seja, a ausência de comprovação contemporânea, pela recorrida, do cumprimento dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN) e no art. 12 da Lei nº 9.532/97 (fls. 1248-1250). Argumenta que o laudo pericial utilizado como prova emprestada, datado de 2014, não é suficiente para atestar o cumprimento atual dos requisitos legais exigidos para a imunidade tributária, sendo indispensável a análise de documentação contábil referente ao último exercício fiscal (fls. 1250). Requer o afastamento da aplicação da Súmula 7 do STJ, permitindo a análise da questão jurídica (fls. 1250-1251).
Dessa forma, pleiteia o provimento do agravo para reformar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, viabilizando sua análise e julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (fls. 1251).
Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
É o relatório. Decido.
O recurso especial não deve ser conhecido.
A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos:
Diante dos trechos do laudo pericial,
[trecho intermediário suprimido]
o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo"; e, por analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, observados, se aplicáveis: i. os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do já citado dispositivo legal; ii. a concessão de gratuidade judiciária.
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.