DECISÃO Trata-se de petição n — AREsp AREsp 2968217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 00900022/2025 interposta por THIAGO BAIA PRIVADO e MARIA ARLETE MENDES BAIA PRIVADO, por meio da qual requerem a liberação da constrição de veículo.
- Verifica-se que foi interposta por intermédio de advogado que possui procuração nos autos, no entanto, as partes são estranhas ao processo, apresentando, ainda, matéria dissociada das razões constantes do agravo em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
7698
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de petição n. 00900022/2025 interposta por THIAGO BAIA PRIVADO e MARIA ARLETE MENDES BAIA PRIVADO, por meio da qual requerem a liberação da constrição de veículo.
É o relatório. Decido.
A Petição sequer comporta conhecimento.
Verifica-se que foi interposta por intermédio de advogado que possui procuração nos autos, no entanto, as partes são estranhas ao processo, apresentando, ainda, matéria dissociada das razões constantes do agravo em recurso especial.
Ante o exposto, não conheço da Petição n. 00900022/2025.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.