DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por VELOX COMERCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS AUTO… — AREsp AREsp 2969716
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por VELOX COMERCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 20/5/2025.
- Ação: revisional, ajuizada por VELOX COMERCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA em face de RAMISE MAMERE.
- Acórdão: deu provimento à apelação interposta por RAMISE MAMERE, para julgar improcedente a pretensão revisional, prejudicada a análise do mérito da apelação interposta por VELOX COMERCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA, nos termos da seguinte ementa (fls.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9593
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por VELOX COMERCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 20/5/2025.
Concluso ao gabinete em: 28/8/2025.
Ação: revisional, ajuizada por VELOX COMERCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA em face de RAMISE MAMERE.
Sentença: julgou procedente o pedido (fls. 392-398 e-STJ).
Acórdão: deu provimento à apelação interposta por RAMISE MAMERE, para julgar improcedente a pretensão revisional, prejudicada a análise do mérito da apelação interposta por VELOX COMERCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA, nos termos da seguinte ementa (fls. 536-537 e-STJ):
APELAÇÕES CÍVEIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO RECURSO - INÉPCIA DA INICIAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - PRETENSÃO DE DIMINUIÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19 - DESCABIMENTO - MANUTENÇÃO DA QUANTIA AJUSTADA NA AVENÇA - SENTENÇA REFORMADA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE DECAIMENTO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA PARTE VENCEDORA - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO TEMA REPETITIVO Nº 1.076, E ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC. REDUÇÃO DE PARCELAS DE ALUGUÉIS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 - CASO FORTUITO - CARACTERIZAÇÃO - REDUÇÃO NO FATURAMENTO DA EMPRESA - COMPROVAÇÃO - PERCENTUAL DE REDUÇÃO - PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO - EQUIDADE - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
- Tendo em vista que as preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir suscitadas na segunda apelação já foram devidamente analisadas no julgamento do recurso nº 1.0000.20.062239-7/001, não se deve conhecer parcialmente do segundo recurso, neste ponto, diante da configuração da coisa julgada.
- Não há que se falar em inépcia da inicial, uma vez que da narração dos fatos decorre conclusão lógica e o pedido é juridicamente possível.
- A Ação de Revisão tem o escopo de readequação do aluguel à realidade do mercado de locação imobiliária.
- Para a aplicação da Teoria da Imprevisão (arts. 317 e 478, do CC), exige-se que, em virtude do evento superveniente, uma das partes passe a contar com excessiva vantagem, condição que não se verifica em razão do cenário pandêmico, haja vista que o acontecimento invocado pela Autora igualmente atingiu a Ré.
- Não havendo a Requerente se desincumbido de comprovar a extensão em que seu negócio foi efetiva e negativamente
[trecho intermediário suprimido]
nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro para R$ 3.000,00 (três mil reais) os honorários fixados anteriormente.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. COVID-19. EQUILÍBRIO CONTRATUAL PRESERVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ARTS. 10 E 141 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. Ação revisional em contrato de locação.
2. O reexame de fatos e provas, assim como a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis, por força das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.