DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão… — AREsp AREsp 2970195
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência da incidência da Súmula n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL.
- DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14917
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência da incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 131-134).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 61):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DA EMBARGANTE. PLEITO PELA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS CUMULATIVOS. ART. 919, § 1.º DO CPC. ANÁLISE DA PROBABILIDADE DO DIREITO, PERIGO DE DANO E SE A EXECUÇÃO ESTÁ GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA IDÔNEA NOS AUTOS. CARTA FIANÇA EMITIDA POR EMPRESA QUE NÃO POSSUI REGISTRO NO BANCO CENTRAL E NÃO É CONSIDERADA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAUÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA IDÔNEA, ESPECIALMENTE PELO ALTO VALOR DA EXECUÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 919 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nas razões do recurso especial (fls. 79-88), fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, a parte aponta violação dos arts. 919, §1º do CPC e art. 818, do Código Civil.
Sustenta que a execução estaria garantida, pois a garantia oferecida constitui caução idônea.
Requer a reforma do acórdão recorrido para " .. que seja acolhida a caução suficiente apresentada pelo recorrente, determinando-se que o d. juízo a quo aprecie os demais requisitos para concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução .. "(fl. 88).
Houve contrarrazões (fls. 117-128).
No agravo (fls. 141-146), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial.
Foi apresentada contraminuta (fls. 161-171).
Juízo negativo de retratação (fl. 174).
É o relatório.
Decido.
A irresignação não merece acolhida.
Com efeito, extraem-se as seguintes razões de decidir do aresto impugnado (fls. 64-65):
.. O efeito suspensivo aos embargos do devedor só será deferido quando a parte embargante o tiver requerido e demonstrar serem na hipótese em que "relevantes seus fundamentos", "o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação", e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes". Vê-se, portanto, que a regra do dispositivo é a ausência de efeito suspensivo aos embargos, sendo que a sua concessão constitui situação excepcional, cabendo apenas quando presentes, cumulativamente, todos os requisitos elencados, a saber: pedido expresso, relevância dos fundamentos,
[trecho intermediário suprimido]
SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO ART. 54, §4º, DO CDC. INOVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória, cuja natureza precária permite sua reversão pela instância de origem a qualquer momento. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF.
2. Não se admite a revisão do entendimento firmado pela Corte de origem quando a controvérsia demandar a análise fático-probatória dos autos, ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
..
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp n. 2.078.762/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023.)
Ante o exposto, NEGO PR OVIMENTO ao agravo em recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.