DECISÃO Cuida-se de agravo (art — AREsp AREsp 2970246
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.042 do CPC), interposto por MAXIMILIANO JOSE MACHADO CARNEIRO, contra decisão que não admitiu recurso especial.
- O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, assim ementado (fl.
- 1) IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA AO RÉU NA SENTENÇA.
- AUSÊNCIA DE PROVA APTA A DERRUIR A PRESUNÇÃO DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9591
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por MAXIMILIANO JOSE MACHADO CARNEIRO, contra decisão que não admitiu recurso especial.
O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, assim ementado (fl. 346, e-STJ):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR.
1) IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA AO RÉU NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A DERRUIR A PRESUNÇÃO DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS. FALTA DE ELEMENTOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE O BENEFICIÁRIO ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. ÔNUS DO IMPUGNANTE. REQUISITOS DO ART. 98, DO CPC/15 PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
2) CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA A CONSTRUÇÃO DE TRÊS CASAS RESIDENCIAIS. ACOMPANHAMENTO DA OBRA E REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE. DESCONTENTAMENTO DO AUTOR COM A EXECUÇÃO DO PROJETO PELO RÉU. RESCISÃO DO CONTRATO E PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À HIPÓTESE. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO AUTOR EM FACE DO RÉU (ENGENHEIRO). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. POSSÍVEL INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SEM ISENTAR O DEMANDANTE DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (ART. 373, I, CPC/15). FALTA DE ESTIPULAÇÃO ACERCA DOS PRAZOS E CRONOGRAMA A SER CUMPRIDO. ALEGADA DEMORA NA ENTREGA DOS PROJETOS. SUPOSIÇÃO DO AUTOR SOBRE A INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DO RÉU. PRETENSA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IRRAZOABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS PROJETOS NA CONTESTAÇÃO, ASSIM COMO ANDAMENTO AOS TRÂMITES BUROCRÁTICOS. DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373, II, DO CPC. DIVERGÊNCIA A RESPEITO DA DATA DE PROTOCOLO E CONCLUSÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE PERANTE A PREFEITURA. FATO INSUFICIENTE PARA ENSEJAR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. FALHA NO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR RECHAÇADO. SENTENÇA MANTIDA.
3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. HIPÓTESES DO ART. 80, DO CPC/15, NÃO EVIDENCIADAS. PRETENSÃO REPELIDA.
4) HONORÁRIOS RECURSAIS. DESPROVIMENTO DO APELO DO AUTOR, SUCUMBENTE DESDE A ORIGEM. FIXAÇÃO DO IMPORTE DE 2 % (DOIS POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA PRINCIPAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 11, DO CPC. EXIGIBILIDADE SUSPENSA, NA FORMA DO ART. 98, § 3º, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos do acórdão de fls. 372-379, e-STJ.
Nas razões de recurso
[trecho intermediário suprimido]
e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
3. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da ausência de comprovação da alegada falha na prestação de serviço, exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 672.998/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 11/6/2015.) Grifou-se.
Inafastável, nesse ponto, o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Por fim, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.