DECISÃO Trata-se de agravo interposto po r COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA - con… — AREsp AREsp 2970594
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto po r COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA - contra decisão que não admitiu recurso especial, manejado em desfavor do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia assim ementado (e-STJ, fls.
- 1.098-1.106): APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSOS ADESIVOS SIMULTÂNEOS.
- AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRESTADORA DO SERVIÇO.
- OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
Resultado indicado
AGRAVO DE COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA - CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10433, 10075, 14148, 14162
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto po r COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA - contra decisão que não admitiu recurso especial, manejado em desfavor do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia assim ementado (e-STJ, fls. 1.098-1.106):
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSOS ADESIVOS SIMULTÂNEOS. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ELETROPLESSÃO. FALECIMENTO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRESTADORA DO SERVIÇO. REJEITADAS. MÉRITO. RECURSO DAS RÉS E DOS AUTORES. NEXO E DANO. CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL. CABIMENTO. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. PROVIDO PARCIALMENTE RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. RECURSO DA LITISDENUNCIADA. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA FRANQUIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. CLÁUSULAS LIMITATIVAS. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade recursal da apelação da empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana, arguida pela Coelba nas contrarrazões, por violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que o interessado atendeu aos ditames do art. 1.010, III, do CPC, impugnando no recurso os fundamentos adotados na decisão combatida quando, de sua parte, indicou com precisão os pontos de descontentamento com o decisum.
Rejeita-se a preliminar arguida pela ré Citeluz Serviços de Iluminação Urbana na apelação, de ilegitimidade passiva ad causam, pois o dever de indenizar em caso de falha na prestação do serviço é tanto da concessionária de serviços públicos quanto da prestadora de serviços, ambas rés/apelantes na presente lide, diante da negligência de seus preposto.
No mérito, é imperioso registrar que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista por se tratar de danos de acidente com a rede elétrica, e, portanto, deve ser solucionada à luz desse Codex. Desta forma, devem ser observadas as normas que criaram mecanismos de proteção, bem como de prevenção e repressão às condutas abusivas.
Observe-se que estes fatos foram devidamente comprovados, uma vez que o de cujus sofreu a eletroplessão ao encostar na rede elétrica do seu sítio, em razão de fio de alta tensão ter eletrificado o referido local, conforme devidamente fundamentado pelo Magistrado a quo.
Analisando detidamente o feito, percebo que as provas carreadas são capazes de esclarecer o litígio existentes.
[trecho intermediário suprimido]
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
As sim, melhor sorte não socorre à agravante.
Ante o exposto, conheço do agravo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELB A - para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor dos advogados da parte recorrida em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ELETROPLESSÃO. FALECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO DE COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA - CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.