DECISÃO Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por RAIAN ALVE… — AREsp AREsp 2970965
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por RAIAN ALVES MURGUERO, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, assim ementado (e-STJ, fls.
- HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÀO DE CADÁVER.
- CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS DO CRIME.
- CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante a 23 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão e 11 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado (art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena do recorrente, mantido o regime inicial fechado.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3458, 10865, 10621, 10867, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por RAIAN ALVES MURGUERO, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, assim ementado (e-STJ, fls. 794-808):
"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÀO DE CADÁVER. CONDENAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÉNCIA. PROVA ORAL E PERICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS DO CRIME. VETORES NEGATIVOS MANTIDOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSEQÜÊNCIAS. AFASTAMENTO. BASEADA NAS ELEMENTARES DO TIPO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante a 23 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão e 11 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II, III e IV do CP) e ocultação de cadáver (art. 211 do CP), em regime inicial fechado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão do Conselho de Sentença foi contrária às provas dos autos, ensejando absolvição; e (ii) reavaliar a dosimetria da pena aplicada, com vistas a eventual redução.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A decisão dos jurados não está manifestamente dissociada das provas, as quais evidenciam a materialidade e a autoria delitiva, conforme relatos testemunhais, laudos periciais e demais elementos probatórios. A ausência de corpo da vítima não inviabiliza a comprovação da materialidade do homicídio, que pode ser suprida por provas testemunhais e circunstanciais, conforme art. 167 do CPP e jurisprudência consolidada do STJ. O princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri prevalece, não havendo elementos para cassação da decisão. Em relação à dosimetria, a exasperação da pena-base no homicídio pelas consequências do crime foi considerada sem fundamentação concreta, sendo afastada. Apenas a culpabilidade e circunstâncias do crime, devidamente fundamentadas, foram mantidas como vetor negativo. A motivação do crime de ocultação de cadáver foi corretamente valorada para justificar a pena-base acima do mínimo legal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena do recorrente, mantido o regime inicial fechado. Tese de julgamento: Inviável a pretensão de anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o Conselho de Sentença rejeita a tese defensiva, amparado nas provas colacionadas aos autos. O princípio da soberania dos
[trecho intermediário suprimido]
10.826/03 E ARTIGO 244-B DO ECA. TESES NÃO DISCUTIDAS PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. BURLA À INADMISSÃO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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4. De acordo com o entendimento pacífico da Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, é inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice(s) reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto (Precedentes) (EDcl no AgRg nos EREsp 1.488.618/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 27/10/2015).
5. Embargos de declaração rejeitados".
(EDcl no AgRg no AREsp n. 1.773.527/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 17/12/2020.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.