DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVE… — AREsp AREsp 2974856
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 19/5/2025.
- Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por JOÃO CLARO MEIRELES NETO, em face de CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
- Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para limitar os juros remuneratórios e autorizar a repetição do indébito na forma simples (e-STJ fls.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7770, 14926
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 19/5/2025.
Concluso ao gabinete em: 12/8/2025.
Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por JOÃO CLARO MEIRELES NETO, em face de CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para limitar os juros remuneratórios e autorizar a repetição do indébito na forma simples (e-STJ fls. 262-265).
Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela agravante, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 497):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PREFACIAIS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO NUMOPEDE, À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA APURAÇÃO DE INDÍCIOS DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES E CONDUTA TÍPICA. MEDIDA A SER ADOTADA PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SE ASSIM ENTENDER PERTINENTE.
PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NOTICIAR SEU CONHECIMENTO ACERCA DO AJUIZAMENTO DA LIDE. MEDIDA DISPENSADA. PROCURAÇÃO SUBSCRITA QUE DEMONSTRA, POR SI SÓ, O INTERESSE NA PROPOSITURA DA DEMANDA E A BUSCA DA TUTELA JURISDICIONAL.
NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. VÍCIO INEXISTENTE.
MÉRITO.
JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE PRESENTE. RECLAMO DESPROVIDO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES, DEPOIS DE OPERADA A COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL.
PLEITO DE MINORAÇÃO/ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM FUNDAMENTO EM CRITÉRIO EQUITATIVO. CONDENAÇÃO E PROVEITO ECONÔMICO INCERTOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL. TESES DESACOLHIDAS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA EM OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO STJ (TEMA 1076 E RESP 1.746.072/PR). ARBITRAMENTO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC.
HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/15. MAJORAÇÃO DEVIDA. CRITÉRIOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embargos de declaração: opostos pela parte agravante, foram rejeitados (e-STJ fls. 666-668).
Recurso especial: alega violação do art. 421 do CC, bem como dissídio jurisprudencial. Insurge-se contra a revisão das taxas de juros pactuadas com base apenas na taxa média divulgada pelo Banco Central, sem a análise do caso concreto. Requer, ainda, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (e-STJ fls. 682-713).
RELATADO O PROCESSO,
[trecho intermediário suprimido]
do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. A falta da similitude fática - requisito indispensável à demonstração da divergência - inviabiliza a análise do dissídio.
5. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente.
6. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
7. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.