DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CSN CIMENTOS S.A — AREsp AREsp 2975487
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CSN CIMENTOS S.A. (CSN) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), assim ementado: EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL - NÃO HÁ QUE SE COGITAR DE NULIDADE DA R.
- DECISÃO RECORRIDA, FUNDADA NA ALEGADA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO, UMA VEZ QUE PODE O JUIZ, A QUALQUER MOMENTO, REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS - EVIDENCIADO QUE FORAM CONSTRITOS VALORES EXISTENTES EM CONTA POUPANÇA DE UM DOS SÓCIOS DA AGRAVADA E EM MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS- MÍNIMOS, CORRETO SE AFIGURA O R.
- DECISUM QUE DETERMINOU O LEVANTAMENTO DA PENHORA ONLINE ENTÃO REALIZADA - INTELIGÊNCIA DO COMANDO DO ARTIGO 833, INCISO X, DA LEI ADJETIVA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. (e-STJ, fl.
- O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
7715, 9596
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CSN CIMENTOS S.A. (CSN) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), assim ementado:
EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL - NÃO HÁ QUE SE COGITAR DE NULIDADE DA R. DECISÃO RECORRIDA, FUNDADA NA ALEGADA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO, UMA VEZ QUE PODE O JUIZ, A QUALQUER MOMENTO, REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS - EVIDENCIADO QUE FORAM CONSTRITOS VALORES EXISTENTES EM CONTA POUPANÇA DE UM DOS SÓCIOS DA AGRAVADA E EM MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS- MÍNIMOS, CORRETO SE AFIGURA O R. DECISUM QUE DETERMINOU O LEVANTAMENTO DA PENHORA ONLINE ENTÃO REALIZADA - INTELIGÊNCIA DO COMANDO DO ARTIGO 833, INCISO X, DA LEI ADJETIVA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. (e-STJ, fl. 51)
Foi apresentada contraminuta.
É o relatório.
O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida.
CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial, interposto com base no art. 105, III, alínea a, da CF, em que CSN alegou violação dos arts. 278, 489, §1º, IV, 505, 507, 833, X, e 1.022, II, do CPC ao sustentar que (1) houve omissão em relação à preclusão pro judicato .. preclusão consumativa .. ; e .. ilegalidade do levantamento do valor bloqueado (e-STJ, fl. 87) (2) inadmissível a reanálise de matéria já decidida em razão da preclusão pro judicato (3) não permitida, também, nova manifestação após decisão denegatória, em clara tentativa de expor novamente o debate de matéria antes veiculada, .. preclusão consumativa (e-STJ, fl. 94) (4) a verba em discussão não está abarcada pela impenhorabilidade (e-STJ, fl. 85).
(1) omissão e negativa de prestação jurisdicional
Da atenta leitura do decidido observa-se que a arguição em relação à ocorrência de preclusões, embora ligeiramente tratada, deixa dúvidas acerca das razões de decidir, sobretudo em relação ao disposto no art. 505 do CPC.
Ressalte-se que é condição sine qua non ao conhecimento do recurso especial que a questão de direito ventilada nas suas razões tenha sido analisada pelo acórdão objurgado, munido de todas as provas necessárias ao seu convencimento.
Assim, recusando-se o Tribunal estadual a se manifestar sobre a questão federal, terminou por negar prestação jurisdicional.
A propósito, cite-se o precedente abaixo:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATOS GARANTIDOS POR HIPOTECA. EMBARGOS DE
[trecho intermediário suprimido]
dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
3 - Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 1.932.995/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. em 14/02/2022, DJe 16/02/2022)
É medida de rigor, portanto, o retorno dos autos à instância ordinária para que sane o referido vício.
Nessas condições, prejudicada a análise dos demais pontos, CONHEÇO o agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao TJRJ para que analise as referidas omissões, como entender de direito.
Por oportuno, previno que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.