DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por IKHON GESTÃO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA à … — AREsp AREsp 2975942
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por IKHON GESTÃO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA à decisão de fls.
- Sustenta a parte embargante "Ocorre que a Embargante, em estrito cumprimento à determinação deste E.
- 1831/1832 mencionando, com clareza, os feriados coincidentes com o prazo recursal, e, às fls.
- 1833/1838, juntou o calendário oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), documento hábil a demonstrar a suspensão de prazos processuais nos dias 17/04/2025, 18/04/2025, 21/04/2025 e 23/04/2025.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
7771
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por IKHON GESTÃO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA à decisão de fls. 1848/1849 que não conheceu do recurso.
Sustenta a parte embargante
"Ocorre que a Embargante, em estrito cumprimento à determinação deste E. Tribunal, protocolou petição às fls. 1831/1832 mencionando, com clareza, os feriados coincidentes com o prazo recursal, e, às fls. 1833/1838, juntou o calendário oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), documento hábil a demonstrar a suspensão de prazos processuais nos dias 17/04/2025, 18/04/2025, 21/04/2025 e 23/04/2025. Além disso, acostou aos autos as respectivas legislações de feriados (fls. 1843/1848)." (fl. 1856).
Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado.
A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. Sem manifestação (fl. 1928).
É o relatório.
Decido.
Assiste razão à parte embargante.
De fato, pela nova análise dos autos, verifica-se que, de fato, a parte juntou a documentação referente à suspensão de prazo processual no dia 22.4.2025 (fl. 1835). Dessa forma o recurso é tempestivo.
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.