DECISÃO Tra ta-se de agravo, interposto por EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A, da decisão… — AREsp AREsp 2976148
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Tra ta-se de agravo, interposto por EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A, da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, que inadmitiu o recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Cível n.
- Na origem, cuida-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A e OUTROS, na qual afirmou que o imóvel dos réus encontrava-se com depósito de lixo, objetivando a condenação destes a adequar o uso da propriedade aos parâmetros urbanísticos e ambientais municipais (fls.
- O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no julgamento das apelações cíveis, deu provimento ao recurso do Parquet e parcial provimento ao recurso da EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A, em acórdão cuja ementa é a seguir transcrita (fls.
- 465-499): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - PONTO VICIADO DE LIXO - RESPONSABILIDADE PELA LIMPEZA -PROPRIETÁRIOS DO TERRENO E CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA TITULAR DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - RESPONSABILIDADE PELA CONSTRUÇÃO DE MURO EXCLUSIVA DOS PROPRIETÁRIOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - RECURSO DA EDP PARCIALMENTE - PROVIDO.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10015, 10438, 11839, 10439, 13319
Ementa oficial
DECISÃO
Tra ta-se de agravo, interposto por EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A, da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, que inadmitiu o recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Cível n. 0027579-86.2014.8.08.004.
Na origem, cuida-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A e OUTROS, na qual afirmou que o imóvel dos réus encontrava-se com depósito de lixo, objetivando a condenação destes a adequar o uso da propriedade aos parâmetros urbanísticos e ambientais municipais (fls. 1-17).
Foi proferida sentença para julgar parcialmente procedentes os pleitos autorais, para "DETERMINAR à ESCELSA S/A que proceda a limpeza do terreno e mantenham o limpo, localizado na área denominada de linha de distribuição 138 KV Carapina/ João Neiva e da linha de distribuição 34,5 KV Carapina/Serra 1, em área próxima à Rua dos Ipês, Bairro José de Anchieta I, Serra/ES, bem como promova o fechamento da respectiva área, nos termos da liminar ao seu tempo deferida, no prazo de" 30 (trinta dias), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)" (fls. 318-336).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no julgamento das apelações cíveis, deu provimento ao recurso do Parquet e parcial provimento ao recurso da EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A, em acórdão cuja ementa é a seguir transcrita (fls. 465-499):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - PONTO VICIADO DE LIXO - RESPONSABILIDADE PELA LIMPEZA -PROPRIETÁRIOS DO TERRENO E CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA TITULAR DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - RESPONSABILIDADE PELA CONSTRUÇÃO DE MURO EXCLUSIVA DOS PROPRIETÁRIOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - RECURSO DA EDP PARCIALMENTE - PROVIDO.
1. Preliminar de ausência de dialeticidade: como é possível extrair a intenção de reforma por parte do apelante, com base em fundamentação oposta à adotada na sentença, tem-se que o recurso não apresenta irregularidade formal. Nesse sentido, pontua-se que" .. a repetição dos fundamentos da petição inicial ou da contestação não é motivo suficiente para inviabilizar o conhecimento da apêlação quando há demonstração inequívoca das razões e intenção de reforma da sentença, conforme ocorre na presente hipótese. Precedentes. .. J" (Aglnt no R Esp 141 1017/SC, Rei. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2020, D Je 13/02/2020). Preliminar rejeitada.
2. Mérito: O Plano Diretor Municipal e o Código
[trecho intermediário suprimido]
extraordinário." A propósito: AgInt no AREsp n. 2.381.851/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023; REsp n. 1.894.016/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/10/2023.
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Sem honorários recursais, pois ausente condenação em verba de sucumbência, em favor do advogado da parte ora recorrida, nas instâncias ordinárias.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PELA LIMPEZA DO TERRENO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.