DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVES… — AREsp AREsp 2977615
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 20/1/2025.
- Ação: de revisão contratual, ajuizada por CELIA REGINA DA SILVA LIMA em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (e-STJ fls.
- Sentença: julgou parcialmente procedente a pretensão autoral (e-STJ fls.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7780, 14926, 11811, 7779
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 20/1/2025.
Concluso ao gabinete em: 28/8/2025.
Ação: de revisão contratual, ajuizada por CELIA REGINA DA SILVA LIMA em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (e-STJ fls. 3-20).
Sentença: julgou parcialmente procedente a pretensão autoral (e-STJ fls. 200-204).
Acórdão: negou provimento à apelação interposta por CELIA REGINA DA SILVA LIMA e deu parcial provimento à apelação interposta por CREFISA, nos termos da seguinte ementa:
BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. "AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE CUMULADA COM CONTRATO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS." EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PARTE AUTORA. CONSTATAÇÃO DERECURSO DE APELAÇÃO 1. COBRANÇA DE JUROS ACIMA DA TAXA MÉDIA DO MERCADO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. MERA COBRANÇA INDEVIDA DE ENCARGOS QUE NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NO EARESP 600.663/RS. VALORES COBRADOS ANTERIORMENTE A 30 /03/2021. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. REPETIÇÃO QUE DEVE SE DAR NA FORMA SIMPLES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 20% NO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO CORRESPONDE REMUNERAÇÃO ADEQUADA AO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DE APELAÇÃO 2. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÉRITO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO RESP N.º 1.061.530/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TAXA DE JUROS PACTUADA QUE SUPERA MAIS DE UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE VERIFICADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO COM BASE NOS VALORES INDICADOS PELA AUTORA NA INICIAL. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS A MAIOR EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TESE ACOLHIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. CORREÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ fls. 471-472).
Embargos de declaração: opostos pela parte agravante, foram rejeitados (e-STJ fls. 617-620).
Recurso
[trecho intermediário suprimido]
legal.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ação de revisão de contrato bancário.
2. A pretensão de reexame fático-probatório dos autos e de interpretação de cláusulas contratuais revela-se inadmissível em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
3. Ausência de comprovação de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados. Art. 255, § 1º, do RISTJ e art. 1.029, § 1º, do CPC.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.