DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Especial e Recurso Especial, interpostos com fundamento no art — AREsp AREsp 2978610
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Especial e Recurso Especial, interpostos com fundamento no art.
- 105, inciso III, da CF, respectivamente, pelo IPERGS e por MARIA JULIA PEDROTTI SILVA E OUTROS, contra acórdão do TJRS assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973.
- NO CASO CONCRETO, O FATO, POR SI SÓ, DE TER O ENTE PÚBLICO APRESENTADO IMPUGNAÇÃO, NÃO IMPLICA DIREITO AO PATRONO DA PARTE CREDORA AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DOS PARTICULARES IGUALMENTE NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9148, 10250, 10656, 10880
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Agravo em Recurso Especial e Recurso Especial, interpostos com fundamento no art. 105, inciso III, da CF, respectivamente, pelo IPERGS e por MARIA JULIA PEDROTTI SILVA E OUTROS, contra acórdão do TJRS assim ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS, NOS TERMOS DO ART. 85§ 7º DO CPC DE 2015. AFASTADA. NO CASO CONCRETO, O FATO, POR SI SÓ, DE TER O ENTE PÚBLICO APRESENTADO IMPUGNAÇÃO, NÃO IMPLICA DIREITO AO PATRONO DA PARTE CREDORA AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TR ATÉ 25/3/2015 E, DEPOIS, IPCAE. RECURSO DESPROVIDO.
Em sede de juízo de admissibilidade, encaminhados os autos para eventual juízo de conformação, foi realizada retratação, nos seguintes termos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA AOS TEMAS 810, STF E 905, STJ. A CORREÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA, EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO JURÍDICA NÃO-TRIBUTÁRIA, DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA, DEVE OBSERVAR A DEFINIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TOMADA NO RE Nº 870.947 RG/SE, LUIZ FUX, EM QUE RECONHECIDA A REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA, CORRESPONDENTE AO TEMA 810, QUAL SEJA, A ADOÇÃO DO IPCA-E APÓS 29.06.2009, DEFINIÇÃO ESTA ALINHADA ÀS TESES FIXADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DOS RESPS NºS 1.492.221/PR, 1.495.144/RS E 1.495.146/MG, CORRESPONDENTE AO TEMA 905, RAZÃO PELA QUAL, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO HÁ DE SE AFASTAR A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, ADOTANDO-O IPCA-E APÓS 29.06.2009. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Em razão disso, no juízo de admissibilidade, o REsp dos particulares foi admitido, no que respeita a questão dos honorários, e prejudicado, quanto à correção monetária. Já o REsp do IPERGS foi inadmitido, por ausência de prequestionamento quanto aos artigos do CPC que tratam da preclusão, sobrevindo o AREsp.
REsp dos particulares
No que respeita aos honorários, os recorrentes alegam violação ao art. 85, § 7ª, do CPC/2015, sob o fundamento de que cabe essa verba "quando apresentada impugnação pela Fazenda pública, independentemente do recebimento da insurgência (..) e sendo irrelevante seu resultado".
AREsp do IPERGS
O IPERGS insiste na violação dos arts. 507 e 1000 do CPC, sustentando preclusão, quanto à discussão acerca dos consectários legais, mesmo após o julgamento do Tema 810/STF.
Houve contrarrazões.
É o relatório. Decido.
REsp dos
[trecho intermediário suprimido]
tese de repercussão geral (Tema 1.361/STF):
O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.
Dessa forma, o acórdão recorrido não merece reforma.
Do exposto, nos termos da fundamentação supra, não conheço do REsp dos particulares e não conheço do Agravo em Recurso Especial do IPERGS.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO IPERGS E RECURSO ESPECIAL DOS PARTICULARES. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. TEMAS 905/STJ E 810/STF. APLICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. HONORÁRIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. FEITO SUJEITO AO CPC/1973 E ÀS SUAS REGRAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO IPERGS NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DOS PARTICULARES IGUALMENTE NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.