DECISÃO Em análise, embargos de declaração interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão que não c… — AREsp AREsp 2978778
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, embargos de declaração interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 182/STJ.
- Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a r. decisão monocrática deixou de se manifestar quanto a uma das hipóteses em que a jurisprudência do STJ afasta a aplicabilidade do enunciado de Súmula n.º 83/STJ, a saber: a distinção do caso concreto em relação aos precedentes que fundamentaram o acórdão recorrido" (fl.
- 1.024, § 3º, do CPC, recebo os embargos de declaração como agravo interno e, exercendo o juízo de retratação facultado pelo art.
- 1.021, § 2º, do CPC/2015 e 259 do RISTJ, reconsidero a decisão recorrida e determino a conversão do feito em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5933, 5946, 6036
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, embargos de declaração interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 182/STJ.
Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a r. decisão monocrática deixou de se manifestar quanto a uma das hipóteses em que a jurisprudência do STJ afasta a aplicabilidade do enunciado de Súmula n.º 83/STJ, a saber: a distinção do caso concreto em relação aos precedentes que fundamentaram o acórdão recorrido" (fl. 1051).
Impugnação apresentada.
É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, recebo os embargos de declaração como agravo interno e, exercendo o juízo de retratação facultado pelo art. 1.021, § 2º, do CPC/2015 e 259 do RISTJ, reconsidero a decisão recorrida e determino a conversão do feito em recurso especial.
Apó s, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.