DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por BENEDITA THEREZINHA DE ALBUQUERQUE contra… — AREsp AREsp 2979648
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por BENEDITA THEREZINHA DE ALBUQUERQUE contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 2/6/2025.
- Ação: declaratória de inexistência de débito c/c nulidade contratual, restituição de valores e compensação por danos morais, ajuizada por BENEDITA THEREZINHA DE ALBUQUERQUE, em face de BANCO BMG S.A., na qual requer a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo pessoal consignado, a devolução dos valores descontados e a suspensão dos descontos em folha, além da compensação por danos morais.
- Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) converter o contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo pessoal consignado, ii) determinar a devolução simples dos valores descontados a maior com compensação, iii) suspender os descontos em folha até a liquidação do contrato, e condenar à compensação por danos morais de R$ 8.000,00.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10592
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por BENEDITA THEREZINHA DE ALBUQUERQUE contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 2/6/2025.
Concluso ao gabinete em: 14/8/2025.
Ação: declaratória de inexistência de débito c/c nulidade contratual, restituição de valores e compensação por danos morais, ajuizada por BENEDITA THEREZINHA DE ALBUQUERQUE, em face de BANCO BMG S.A., na qual requer a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo pessoal consignado, a devolução dos valores descontados e a suspensão dos descontos em folha, além da compensação por danos morais.
Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) converter o contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo pessoal consignado, ii) determinar a devolução simples dos valores descontados a maior com compensação, iii) suspender os descontos em folha até a liquidação do contrato, e condenar à compensação por danos morais de R$ 8.000,00.
Acórdão: deu provimento ao recurso de apelação interposto por BANCO BMG S.A., nos termos da seguinte ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM NULIDADE CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra sentença que declarou a conversão de contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo pessoal, determinou a devolução de valores descontados, suspendeu os descontos em folha até a liquidação do contrato, e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve vício de consentimento ou ilegalidade na contratação de cartão de crédito consignado pela autora.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato de cartão de crédito consignado apresenta termos claros e específicos, indicando ciência e anuência da autora quanto à sua natureza e características.
4. Inexistência de indícios de erro, dolo ou qualquer vício que macule o negócio jurídico celebrado.
5. O banco apresentou provas suficientes para demonstrar a regularidade da contratação e a utilização dos valores pela autora, afastando a tese de erro ou desconhecimento do serviço contratado.
6. Não configurada a ilicitude ou abusividade na cobrança, tampouco o dano moral alegado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido.
[trecho intermediário suprimido]
CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c nulidade contratual, restituição de valores e compensação por danos morais.
2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
5. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.