DECISÃO Estando em curso o prazo para apresentação de eventual inconformismo contra a decisão de fls — AREsp AREsp 2980949
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Estando em curso o prazo para apresentação de eventual inconformismo contra a decisão de fls.
- 2.390-2.395 (e-STJ), a parte autora/agravante, B.A.
- EXPORTACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., protocolizou a Petição n.
- 2.404-2.418), por intermédio da qual manifestou, expressa e inequivocamente, a renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação, requerendo, em vista disso, a extinção do processo.
Resultado indicado
Conforme a vontade expressamente manifestada pelo autor, homologo a renúncia à pretensão por ele deduzida nesta ação, e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5952
Ementa oficial
DECISÃO
Estando em curso o prazo para apresentação de eventual inconformismo contra a decisão de fls. 2.390-2.395 (e-STJ), a parte autora/agravante, B.A. EXPORTACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., protocolizou a Petição n. 854916/2025 (e-STJ, fls. 2.404-2.418), por intermédio da qual manifestou, expressa e inequivocamente, a renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação, requerendo, em vista disso, a extinção do processo.
Brevemente relatado, decido.
Conforme a vontade expressamente manifestada pelo autor, homologo a renúncia à pretensão por ele deduzida nesta ação, e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC/2015.
Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em julgado e providenciar a baixa dos autos à origem.
Publique -se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.