DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — AREsp AREsp 2983992
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.088.651/SP Indenização por danos morais fixados de modo razoável e levando em consideração a culpa concorrente da vítima Juros de mora incidentes a partir do evento danoso Súmula nº 54/STJ Pensionamento Necessidade de redução do valor em razão da culpa concorrente Sentença de parcial procedência parcialmente reformada Apelações dos Autores e da Requerida parcialmente providas.
- Em suas razões recursais, a parte recorrente alega violação dos arts.
- 944, parágrafo único, e 945 do Código Civil, argumentando que a fixação do valor do pensionamento mensal deve ser reduzida pela metade devido ao reconhecimento da culpa concorrente da vítima.
- Sustenta ofensa ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que fixa o valor do pensionamento em 1/3 do salário mínimo em casos de culpa concorrente Contrarrazões apresentadas às fls.
Resultado indicado
IV - Agravo Interno improvido (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
14164, 10671, 10076, 9996, 13237, 14911
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), no qual se insurge contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
APELAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL Pretensão dos Autores ao recebimento de indenização por danos morais e pensionamento em razão de falecimento de familiar em acidente ferroviário Possibilidade Culpa concorrente afirmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.088.651/SP Indenização por danos morais fixados de modo razoável e levando em consideração a culpa concorrente da vítima Juros de mora incidentes a partir do evento danoso Súmula nº 54/STJ Pensionamento Necessidade de redução do valor em razão da culpa concorrente Sentença de parcial procedência parcialmente reformada Apelações dos Autores e da Requerida parcialmente providas.
Não foram opostos embargos de declaração.
Em suas razões recursais, a parte recorrente alega violação dos arts. 944, parágrafo único, e 945 do Código Civil, argumentando que a fixação do valor do pensionamento mensal deve ser reduzida pela metade devido ao reconhecimento da culpa concorrente da vítima.
Sustenta ofensa ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que fixa o valor do pensionamento em 1/3 do salário mínimo em casos de culpa concorrente
Contrarrazões apresentadas às fls. 926-930.
O recurso foi inadmitido na origem (fls. 946-948), daí a interposição do presente agravo em recurso especial (fls. 970-978).
Contraminuta apresentada às fls. 982-986.
É o relatório.
Passo a decidir.
O recurso especial tem origem em ação de indenização por danos morais e materiais promovida por Silvandira Souza Oliveira e seus filhos contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), em razão da morte do companheiro e pai dos autores, vítima de atropelamento por composição férrea da ré. A sentença de primeira instância foi parcialmente procedente, fixando indenização por danos morais em R$ 50.000,00 e pensionamento mensal em 2/3 do salário mínimo.
O tribunal local, ao julgar o recurso de ap elação da recorrente, deu parcial provimento ao apelo para reduzir o pensionamento mensal a 1/2 do salário mínimo vigente à época, sob os seguintes fundamentos:
Por sua vez, no que toca ao pensionamento mensal, deve-se acolher a pedido da Requerida CPTM.
A r. sentença condenou a Requerida ao pagamento de pensionamento mensal no valor de 2/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos aos familiares da vítima, como se extrai do excerto abaixo transcrito:
"Os
[trecho intermediário suprimido]
interposto pela alínea c do permissivo constitucional para discutir a mesma matéria. III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
IV - Agravo Interno improvido (AgInt no REsp n. 2.160.118/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/11/2024 DJe de 6/12/2024).
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial.
Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.