DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por KEGLEVICH COM… — AREsp AREsp 2984084
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por KEGLEVICH COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS COMPUTACIONAIS, fundado no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo eg.
- Tribunal de Justiça d o Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (e-STJ, fls.
- CONSULTORIA E SUPORTE DE SISTEMA DE INFORMÁTICA.
Resultado indicado
Agravo interno provido para, em nova decisão, conhecer do agravo a fim de conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9596
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por KEGLEVICH COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS COMPUTACIONAIS, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça d o Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (e-STJ, fls. 234/235):
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. VALOR DA CAUSA. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSULTORIA E SUPORTE DE SISTEMA DE INFORMÁTICA. HORAS TÉCNICAS. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO PRÉVIA E ACEITE DE ENTREGA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80, I E II, DO CPC. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
Em que pese a autora ter fundamentado o pedido indenizatório no descumprimento contratual parte do réu, erroneamente indicou os dispositivos legais atinentes à responsabilidade civil extracontratual, não se revelando motivo suficiente a ensejar o não conhecimento do recurso. Portanto, não há falar em inovação recursal. Preliminar contrarrecursal rejeitada.
A decisão proferida nos embargos de declaração, ainda que de forma sucinta, desacolheu a argumentação da ora apelante, a qual pretendia a rediscussão da matéria, o que descabe na via eleita. Assim, não há falar em nulidade da decisão que rejeitou os embargos de declaração. Preliminar rejeitada.
O ordenamento jurídico estabelece que o pedido seja certo e determinado (arts. 322 e 324,ambos do CPC), não permitindo pedido genérico, ainda que passível de liquidação posteriormente. No caso, em se tratando de ação indenizatória, o valor da causa deve corresponder à quantia pretendida pela parte, em observância ao disposto em o art. 292, V, do CPC, e não ao valor de alçada, bastando o cálculo aritmético do quantum indenizatório.
No tocante aos depoimentos das testemunhas arroladas pelo réu, cujas contraditas restaram rejeitadas pelo Juiz a quo, não merece acolhimento o pedido da autora no sentido de que sejam consideradas como informantes.
Ação de indenização dos danos materiais decorrentes do inadimplemento contratual. Contrato de prestação de serviços para consultoria e suporte de sistema de informática. Horas técnicas. Descumprimento, por parte da contratada, ora autora, dos requisitos para a cobrança dos serviços, pois que era necessária a autorização prévia do orçamento pelo réu, e o respectivo aceite de entrega. Também em razão da cedência, sem ônus, da licença de uso do
[trecho intermediário suprimido]
regresso por ação autônoma quando indeferida, não promovida ou proibida. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do vendedor, é cabível a restituição das partes ao status quoante, com a devolução integral dos valores pagos pelo comprador. Incidência da Súmula 83/STJ.
6. O Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre os tópicos que considerou pertinentes para a resolução da lide, de forma que não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e § 3º, e 1.022, I, II e III, do CPC/2015.
7. Agravo interno provido para, em nova decisão, conhecer do agravo a fim de conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
(AgInt no AREsp n. 2.278.439/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023.)
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.