DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por SPE 11 PADRE PEREIRA GOIANIA LIMITADA con… — AREsp AREsp 2984422
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por SPE 11 PADRE PEREIRA GOIANIA LIMITADA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 08/07/2025.
- Ação: cumprimento de sentença oriundo de ação de cobrança de honorários advocatícios.
- Decisão interlocutória: rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou a planilha apresentada pela contadoria judicial, reconhecendo a correção do abatimento do valor efetivamente levantado (R$ 53.388,95), a atualização do saldo remanescente em conta judicial e a incidência de juros moratórios até a efetiva entrega ao credor, nos termos do Tema 677/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10013, 9148, 9580
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por SPE 11 PADRE PEREIRA GOIANIA LIMITADA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 08/07/2025.
Concluso ao gabinete em: 20/08/2025.
Ação: cumprimento de sentença oriundo de ação de cobrança de honorários advocatícios.
Decisão interlocutória: rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou a planilha apresentada pela contadoria judicial, reconhecendo a correção do abatimento do valor efetivamente levantado (R$ 53.388,95), a atualização do saldo remanescente em conta judicial e a incidência de juros moratórios até a efetiva entrega ao credor, nos termos do Tema 677/STJ.
Acórdão: do TJ/GO negou provimento ao apelo interposto por SPE 11 PADRE PEREIRA GOIANIA LIMITADA, ora agravante, mantendo a homologação dos cálculos da contadoria, com aplicação do Tema 677/STJ, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 70):
D I R E I T O P R O C E S S U A L C I V I L . A G R A V O D E INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. DEPÓSITO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, homologando cálculos de execução que incluíam juros moratórios sobre valores depositados judicialmente. A parte recorrente alega erro nos cálculos, sustentando que o depósito judicial efetuado deveria ter sido integralmente abatido, sem a incidência de juros moratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a correção dos cálculos de execução, especificamente quanto ao abatimento do valor depositado judicialmente e a incidência de juros moratórios; e (ii) a aplicação do Tema 677 do STJ, que dispõe sobre a incidência de juros moratórios mesmo com depósito judicial em cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os cálculos da contadoria judicial foram considerados corretos, observando o valor efetivamente levantado pela parte exequente, conforme alvará judicial. O saldo remanescente do depósito, após o levantamento, foi devidamente atualizado monetariamente. 4. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 677, estabelece que o depósito judicial não exime o devedor do pagamento dos juros moratórios até a efetiva liberação do valor ao credor, conforme REsp nº 1.820.963/SP. Este Tribunal de Justiça segue o mesmo entendimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. "1. Os cálculos da contadoria judicial estão corretos e observam os
[trecho intermediário suprimido]
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Cumprimento de sentença oriundo de ação de cobrança de honorários advocatícios.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.