DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art — AREsp AREsp 2986118
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art.
- 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas 282, 284 e 356 do STF e falta de comprovação do dissídio jurisprudencial (fls.
- PREVALÊNCIA DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE SOBRE ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO.
- 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente apontou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos: (i) arts.
Resultado indicado
421 do CC, sem indicar, todavia, de que modo o dispositivo teria sido ofendido ou como a Corte local lhe teria negado vigência.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9581
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art. 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas 282, 284 e 356 do STF e falta de comprovação do dissídio jurisprudencial (fls. 393-396).
O acórdão recorrido está assim ementado (fl. 340):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. PREVALÊNCIA DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE SOBRE ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Nas razões do recurso especial (fls. 360-378), interposto com base no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente apontou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos:
(i) arts. 104 do CC, alegando que não há que se falar em vício de consentimento que possa comprometer a validade do negócio e que "o acordo extrajudicial celebrado entre as partes reúne todos esses requisitos, estando presente a capacidade dos contratantes, a licitude e possibilidade do objeto, bem como a forma legalmente admitida" (fl. 366),
(ii) art. 849 do CC, por entender que "não se verifica, nos autos, qualquer indício de dolo, coação ou erro essencial na celebração do acordo extrajudicial .. A ausência de vício na manifestação de vontade das partes afasta qualquer possibilidade de invalidação" (fl. 366),
(iii) art. 421 do CC, sustentando que "a finalidade do contrato não pode ser desvirtuada por exigências formais que, em última análise, impeçam a circulação de acordos válidos e eficazes" (fl. 367).
Foram oferecidas contrarrazões (fls. 388-392).
O agravo (fls. 397-407) afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial.
Contraminuta apresentada (fls. 417-421 ).
É o relatório.
Decido.
A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão r ecorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.
O Tribunal de origem, ao analisar o recurso de apelação, não fez menção ao arts. 104 e 489 do CC, indicado nas razões recursais, conforme se infere do voto condutor do acórdão recorrido.
Assim, incidentes as Súmulas n. 282 e 356 do STF no caso em análise.
A parte recorrente apontou, de forma genérica, a ofensa ao art. 421 do CC, sem indicar, todavia, de que modo o dispositivo teria sido ofendido ou como a Corte local lhe teria negado vigência. Desse modo, a fundamentação recursal mostra-se deficiente e atrai a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284/STF.
O conhecimento do recurso fundado na alínea "c" do permissivo constitucional pressupõe a demonstração analítica da alegada divergência. Para tanto, faz-se necessário a transcrição dos trechos que configurem o dissenso, com a indicação das circunstâncias que identifiquem os casos confrontados.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.