DECISÃO Trata-se de agravo manejado por JARAGUA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA — AREsp AREsp 2986310
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo manejado por JARAGUA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, desafiando decisão denegatória de admissibilidade a recurso especial, este interposto com base no art.
- 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl.
- 404): Ementa: Agravo de instrumento Execução fiscal ISSQN apurados em ação fiscal (Proc.
- Adm.nº23992/2014 - 1 e 2 Município de Itapevi Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade pela necessidade de dilação probatória Insurgência da executada-excipiente Não cabimento Inadequação da via eleita Controvérsia acerca do local do recolhimento do tributo e de satisfação da dívida tributária Súmula 393 do STJ Matérias que demandam dilação probatória Precedentes dessa E.
Resultado indicado
Câmara Decisão mantida Recurso não provido. Às fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5951, 8843
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo manejado por JARAGUA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, desafiando decisão denegatória de admissibilidade a recurso especial, este interposto com base no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 404):
Ementa: Agravo de instrumento Execução fiscal ISSQN apurados em ação fiscal (Proc. Adm.nº23992/2014 - 1 e 2 Município de Itapevi Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade pela necessidade de dilação probatória Insurgência da executada-excipiente Não cabimento Inadequação da via eleita Controvérsia acerca do local do recolhimento do tributo e de satisfação da dívida tributária Súmula 393 do STJ Matérias que demandam dilação probatória Precedentes dessa E.
Câmara Decisão mantida Recurso não provido.
Às fls. 535/537, apresenta petição informado a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído pela Lei Complementar 214/2025.
É o relatório. Segue a fundamentação.
A parte ora recorrente, por meio da petição de fls. 535/537, informa a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído pela Lei Complementar 214/2025 do Município de Itapevi.
Ante a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, a saber: adesão ao programa de parcelamento, mister o reconhecimento superveniente da falta de interesse recursal do ora recorrente a acarretar o não conhecimento do agravo em recurso especial epigrafado.
Dessa forma, necessária a devolução dos autos à instância ordinária a fim de apurar eventuais desdobramentos do ato de parcelamento anunciado pela parte o que refoge à competência recursal deste Superior Tribunal de Justiça.
ANTE O EXPOSTO, não conheço do agravo.
É o voto.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.