DECISÃO Intimado para regularizar a representação (fl — AREsp AREsp 2986422
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Intimado para regularizar a representação (fl.
- 264), tendo em vista pedido de desistência do recurso (fl.
- 259), a parte agravante , SOMPO SEGUROS S.A., ora requerente, juntou aos autos procuração que outorga poderes à subscritora (fls.
- Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do Agravo em Recurso Especial interposto por SOMPO SEGUROS S.A..
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9047, 7703
Ementa oficial
DECISÃO
Intimado para regularizar a representação (fl. 264), tendo em vista pedido de desistência do recurso (fl. 259), a parte agravante , SOMPO SEGUROS S.A., ora requerente, juntou aos autos procuração que outorga poderes à subscritora (fls. 268-274).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do Agravo em Recurso Especial interposto por SOMPO SEGUROS S.A..
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.