DECISÃO Trata-se de agravo interposto por IZAIAS DOS ANJOS GUIA contra decisão do Tribunal de Justiça … — AREsp AREsp 2987084
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por IZAIAS DOS ANJOS GUIA contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que não admitiu o recurso especial manejado com apoio no art.
- 105, III, "a", da Constituição da República, em oposição a acórdão assim ementado: "DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
- CASO EM EXAME Apelação criminal interposta pelo réu contra sentença condenatória proferida pelo Juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá-MT, que o condenou à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, pelo delito de tráfico de drogas (art.
- A defesa pleiteia a nulidade da busca domiciliar alegando ausência de autorização judicial ou consentimento, e postula absolvição por insuficiência de provas quanto à mercancia ilícita.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para restabelecer a decisão condenatória nos autos da ação penal.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por IZAIAS DOS ANJOS GUIA contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que não admitiu o recurso especial manejado com apoio no art. 105, III, "a", da Constituição da República, em oposição a acórdão assim ementado:
"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. FLAGRANTE DELITO. LEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta pelo réu contra sentença condenatória proferida pelo Juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá-MT, que o condenou à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, pelo delito de tráfico de drogas (art. 33, § 2º, alínea "c", da Lei 11.343/06).
A defesa pleiteia a nulidade da busca domiciliar alegando ausência de autorização judicial ou consentimento, e postula absolvição por insuficiência de provas quanto à mercancia ilícita. O Ministério Público pugna pelo desprovimento do recurso, e a Procuradoria-Geral de Justiça manifesta-se pelo mesmo entendimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, considerando o contexto de flagrante delito; (ii) analisar a suficiência de provas para manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência admite a busca domiciliar sem mandado em caso de flagrante delito, desde que haja fundada suspeita, comprovada por circunstâncias concretas. No caso, a fuga do acusado e a entrada em residência alheia após abordagem policial caracterizam situação de flagrância, legitimando a busca.
5. A condenação está amparada nos depoimentos dos policiais que participaram da abordagem, corroborados por provas materiais (entorpecentes apreendidos e dinheiro trocado). A palavra dos agentes de segurança pública tem presunção de veracidade quando em consonância com os demais elementos probatórios, especialmente na ausência de indícios de má-fé.
6. A alegação de plantio de provas não se sustenta, pois não há evidências que corroborem tal versão, sendo insuficiente a mera afirmação da testemunha de defesa, que possui vínculo de amizade com o acusado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Apelação criminal conhecida e desprovida.
"Tese de julgamento: 1. É legal a busca domiciliar realizada sem mandado judicial quando presente flagrante delito, caracterizado por fundada suspeita decorrente de fuga do agente e entrada em residência alheia. 2. A palavra de policiais é válida para
[trecho intermediário suprimido]
conferindo à questão análise conforme decisões recentes do STF no tema 280 da repercussão geral, em casos similares.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental provido para restabelecer a decisão condenatória nos autos da ação penal.
Tese de julgamento: "A fuga do réu para dentro do imóvel, ao verificar a aproximação dos policiais, configura justa causa para busca domiciliar sem mandado."
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.491.517, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14.10.2024; STF, RE 1.492.256, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 17.02.2025." (RE no AgRg no HC n. 931.174/MG, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 18/3/2025, com destaques.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.