ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — AREsp AREsp 2987592
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
- Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
- Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
3419, 5566
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.
EMENTA
Direito processual penal. Agravo regimental. Julgamento virtual. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. SÚMULA N. 283/STF. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. invasão de domicílio e BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEita. SÚMULA N. 7/STJ. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial, dando-lhe parcial provimento para reduzir a pena do recorrente e do corréu. O recorrente alega ofensa aos arts. 7º, § 2º-B, da Lei n. 8.906/94, 226 e 244 do CPP, além de sustentar a inaplicabilidade das Súmulas n. 283/STF e 7/STJ. Requer reconsideração da decisão ou provimento do agravo regimental, com oposição ao julgamento virtual e solicitação de intimação para julgamento em sessão presencial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a oposição ao julgamento virtual foi devidamente fundamentada; (ii) verificar a incidência da Súmula 283/STF quanto à alegação de ofensa ao art. 7º, § 2º-B, da Lei n. 8.906/94; (iii) analisar se houve ofensa ao art. 226 do CPP; e (iv) avaliar se houve ofensa ao art. 244 do CPP, considerando a incidência da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A oposição ao julgamento virtual deve ser acompanhada de fundamentação idônea que demonstre efetivo prejuízo ao direito de defesa, o que não se efetivou no caso concreto.
4. A alegação de ofensa ao art. 7º, § 2º-B, da Lei n. 8.906/94 não foi devidamente impugnada em relação aos fundamentos autônomos do a córdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula 283/STF.
5. Não houve ofensa ao art. 226 do CPP, pois houve o cumprimento dos requisitos e a vítima reconheceu pessoalmente o recorrente como autor do delito, estando o acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.
6. Não houve ofensa ao art. 244 do CPP, uma vez que a abordagem policial foi fundamentada em fundada suspeita, conforme descrito no acórdão recorrido. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A oposição ao julgamento virtual deve ser
[trecho intermediário suprimido]
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. JUSTA CAUSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INICIATIVA DO ÓRGÃO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
..
3. Verificada justa causa para a realização da abordagem policial, tomando-se como base o quadro fático delineado pelas instâncias antecedentes, alcançar conclusão em sentido diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, incabível na via do habeas corpus (HC n. 230232 AgR, Relator ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 02/10/2023, PROCESSOELETRÔNICO D Je-s/n, DIVULG 06/10/2023, PUBLIC 09/10/2023).
..
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp n. 2.700.601/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
Ante o exposto, voto pelo desprovimento do agravo regimental.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.