DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE contra acórdão proferi… — AREsp AREsp 2988372
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE RPV - VALOR - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ART.
- 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 9.532/2008 - APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART.
- Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
- 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015, sustentando, em síntese (fls.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5951, 10673, 6007
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE RPV - VALOR - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 9.532/2008 - APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 87 DO ADCT.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
A parte recorrente alega violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015, sustentando, em síntese (fls. 1196/1211):
Tratam-se os autos de origem de cumprimento de sentença, onde foi prolatada decisão, determinando a expedição de RPV para pagamento do aludido valor de R$ 37.912,88. O Juiz a quo asseverou que, em cumprimentos de sentença iniciados antes da entrada em vigor da Lei Municipal de Belo Horizonte nº 11.158, de 14/02/2019, o limite a ser considerado para fins de expedição do RPV, no Município de Belo Horizonte seria o de 30 salários-mínimos, cuja previsão é contida no artigo 87 do ADCT.
..
No julgamento dos embargos de declaração, os julgadores não analisaram a demanda de maneira igualitária e isonômica, eis que não foram apreciados os argumentos do Município quanto ao efeito repristinatório com o retorno da vigência da redação original do art. 1º da lei Municipal nº 9.320/2007, em combinação com o artigo 100, § 4º, da Constituição Federal .. a Municipalidade demonstrou, com absoluta clareza, que a declaração da inconstitucionalidade do art. 9º da Lei Municipal n.º 9.532/2008 e a vigência da redação original do art. 1º da Lei Municipal n.º 9.320/2007, em combinação com o art. 100, §4º, da Constituição Federal, acarreta na fixação do limite do valor do RPV, para a parte autora, em sede de execução na instância a quo, no montante equivalente ao maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ou seja, atualmente, a quantia de R$ 7.786,02 .. a Suprema Corte deixou claro que a fixação de valores de RPV se encontra dentro da legítima esfera de autonomia política dos entes federados, respeitada a situação econômica e a capacidade financeira-orçamentária de cada um deles .. Com a declaração da inconstitucionalidade do art. 9º da Lei Municipal nº 9.532/2008, incide o efeito repristinatório (art. 11, §2º, da lei federal nº 9.868/1999) e o consequente retorno da vigência da redação original do art. 1º da Lei Municipal nº 9.320/2007, o qual previa o valor do RPV, no Município de Belo Horizonte, até o montante de 05 (cinco) salários mínimos.
Com contrarrazões da parte recorrida, o recurso não foi admitido porque
[trecho intermediário suprimido]
a violação dos referidos dispositivos, na medida em que a fundamentação adotada pelo órgão julgador não tornou desnecessária a integração pedida nos aclaratórios, notadamente, porque é necessário o enfrentamento da questão relacionada à existência de lei municipal apta a reger a forma de pagamento das obrigações de pequeno valor à época da formação do título executivo judicial, na medida em que a eficácia do inc. II do art. 87 do ADCT tem termo final com a publicação da lei definidora do critério quantitativo dessas obrigações e a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal superveniente, em tese, tem potencial para a repristinação da lei municipal em sua redação original.
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.