DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE TACIMA contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA D… — AREsp AREsp 2988778
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE TACIMA contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, que não admitiu recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, o qual desafia acórdão assim ementado (e-STJ fls.
- 262/265): REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
- 2) NULIDADE DE SENTENÇA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
- INVESTIDURA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
Resultado indicado
VII - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp 1.714.321/SP, Rel.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10411, 10158, 6062, 6085, 10339
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE TACIMA contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, que não admitiu recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, o qual desafia acórdão assim ementado (e-STJ fls. 262/265):
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PRELIMINARES. 1) SUSPENSÃO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. IRDR 10. INAPLICABILIDADE. 2) NULIDADE DE SENTENÇA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DOIS VÍNCULOS. 1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. INVESTIDURA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PERÍODO EM EXERCÍCIO POR PRAZO DETERMINADO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATO NULO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE SALDO DE SALÁRIO E FGTS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 705.140/RS E RE 765.320/MG. PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRAZO QUINQUENAL JÁ APLICADO. ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL ARE 709.212/DF. 2. ASSESSOR ADMINISTRATIVO. CARGO COMISSIONADO. FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS PELO ENTE MUNICIPAL. VERBAS DEVIDAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO.
Considerando a admissão do IRDR 10, que trata da instalação dos juizados das fazendas públicas, determinou-se a "suspensão de todos os Conflitos de Competência, decisões e processos em que surja a controvérsia no âmbito de atuação deste Tribunal (1º e 2º grau), individuais ou coletivos, inclusive, se for o caso, no dos Juizados Especiais Cíveis e Mistos ou nas Turmas Recursais", não sendo esse, contudo, o caso em testilha, uma vez que a parte autora não requereu a tramitação processual pelo rito especial dos Juizados, de modo que esta ação seguiu o rito processual ordinário, não havendo que se falar em sobrestamento do feito.
Não há que se falar em nulidade da decisão ante a ausência de fundamentação, porquanto o magistrado a quo expôs, com clareza e objetividade, tendo ressaltado jurisprudências pátrias que embasam seu entendimento.
A contratação por prazo determinado é uma exceção ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos e foi criada para satisfazer as necessidades temporárias de excepcional interesse público, situações de anormalidades, em regra, incompatíveis com a demora do procedimento do concurso (art. 37, IX, da CF).
A respeito dos direitos dos servidores contratados pela Administração Pública sem observância ao art. 37, II, da
[trecho intermediário suprimido]
apontados como violados não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
V - O Agravante não apresenta argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
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VII - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1.714.321/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 1º/06/2018).
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% o valor já arbitrado , nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.