DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por Foxconn Brasil Indústria e Comércio Ltda — AREsp AREsp 2989124
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por Foxconn Brasil Indústria e Comércio Ltda. para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em juízo de retratação, assim ementado (e-STJ, fl.
- 570): Apelação Ação ordinária ICMS Inclusão na base de cálculo do imposto das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição (TUST e TUSD) Devolução à Turma Julgadora em face do disposto no artigo 1030, inciso II, do Código de Processo Civil Inteligência do Temas nº 986 do c.
- Superior Tribunal de Justiça Juízo de retratação devido.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo apresentado por Foxconn Brasil Indústria e Comércio Ltda. para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em juízo de retratação, assim ementado (e-STJ, fl. 570):
Apelação Ação ordinária ICMS Inclusão na base de cálculo do imposto das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição (TUST e TUSD) Devolução à Turma Julgadora em face do disposto no artigo 1030, inciso II, do Código de Processo Civil Inteligência do Temas nº 986 do c. Superior Tribunal de Justiça Juízo de retratação devido.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 599-617).
No recurso especial (e-STJ, fls. 627-652), a parte recorrente suscitou nulidade do acórdão em embargos de declaração por infringência do art. 93, IX, da Constituição Federal, dada a ausência de fundamentação específica quanto aos pontos suscitados sobre modulação e distribuição de honorários, notadamente a aplicação do art. 86 do CPC/2015 no cenário de parcial êxito decorrente da modulação.
Deduziu ofensa ao art. 86 do CPC/2015, sustentando que, reconhecida a modulação de efeitos do Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça, com manutenção do direito de excluir TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS entre 28/09/2016 e 29/05/2024, haveria sucumbência recíproca e proporcional entre as partes, de modo que a condenação exclusiva da autora em honorários violou o dispositivo elencado.
Apontou divergência jurisprudencial, indicando, como paradigma, acórdão do TJDFT, que teria reconhecido parcial provimento ao recurso fazendário e sucumbência recíproca após a aplicação do Tema 986/STJ.
Contrarrazões às fls. 695-702 (e-STJ).
O recurso não foi admitido (e-STJ, fls. 708-711), razão pela qual foi interposto o agravo ora examinado (e-STJ, fls. 732-751).
Brevemente relatado, decido.
A decisão de admissibilidade foi devidamente refutada na petição de agravo e, por isso, passo ao exame do recurso especial.
Inicialmente, quanto à suscitada nulidade do acórdão de embargos de declaração por ofensa do art. 93, IX, da CF/1988, assinale-se que não cabe ao STJ, a pretexto de analisar alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, examinar a omissão da Corte de origem quanto à análise de matéria constitucional, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal competência ao STF, no âmbito do recurso extraordinário.
Vejam-se:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.
[trecho intermediário suprimido]
por não ter sido fixada tal verba nas instâncias ordinárias, sendo inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE TUST/TUSD. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR INFRINGÊNCIA DO ART. 93, IX, DA CF/1988. ANÁLISE PELO STJ DE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM SOB A ÓTICA DE ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 2. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ARGUMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM VIRTUDE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS EM TESE REPETITIVA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM PARA AVERIGUAR SE O PEDIDO AUTORAL FOI AFETADO OU NÃO PELA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE JULGADO REPETITTIVO DO STJ E EM QUE EXTENSÃO ISSO SE DEU. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. TEMÁTICA PREJUDICADA. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.