DECISÃO 1 — AREsp AREsp 2990276
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art.
- 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl.
- 1.259): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Conforme entendimento pacífico do STJ, para que se conheça do recurso especial fundado em divergência jurisprudencial, é imprescindível que a parte recorrente promova o cotejo analítico entre os julgados, evidenciando, de forma clara e precisa, a semelhança fática entre os casos confrontados e a interpretação divergente da norma federal, o que não foi demostrado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
3633, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl. 1.259):
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO CORTEJO ANALÍTICO. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento pacífico do STJ, para que se conheça do recurso especial fundado em divergência jurisprudencial, é imprescindível que a parte recorrente promova o cotejo analítico entre os julgados, evidenciando, de forma clara e precisa, a semelhança fática entre os casos confrontados e a interpretação divergente da norma federal, o que não foi demostrado.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que se exige, "em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022)
3. No caso em tela, a abordagem policial se justificou em razão de o veículo em comento transitar em local ermo e em horário avançado da madrugada, com vidros em película escura, impossibilitando a identificação do ocupante, e, ao identificar o agravante, os policiais "constataram tratar-se de apenado que cumpria pena em regime aberto e que estava fora do ,horário de sua apresentação no local de cumprimento de pena" circunstâncias estas que configuram fundadas suspeitas a legitimar a revista veicular.
4. Agravo regimental desprovido.
A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação do art. 5º, IX e LVI, da Constituição Federal e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral.
Alega a nulidade da busca e apreensão domiciliar realizada no caso concreto, ao argumento de que a incursão policial não teria sido amparada por fundadas razões.
Argumenta que a abordagem do veículo teria sido ilegal, pois amparada na mera existência de película escura nos vidros do carro.
Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso.
As contrarrazões foram apresentadas às fls.
[trecho intermediário suprimido]
no local de cumprimento de pena", circunstâncias estas que configuram fundadas suspeitas a legitimar a revista veicular. No mesmo sentido:
(..)
Assim, de rigor o reconhecimento da higidez da busca pessoal realizada.
Assim, constata-se que o julgado recorrido está de acordo com o entendimento firmado pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral, para o Tema n. 280 do STF.
3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA VEICULAR. AUTOMÓVEL COM PELÍCULA ESCURA EM LOCAL ERMO E EM HORARIO AVANÇADO DA MADRUGADA. APENADO EM REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DE RESTRIÇÕES DE DIREITO. FUNDADAS RAZÕES. EXISTÊNCIA. LICITUDE DA DILIGÊNCIA QUE FINDOU EM APREENSÃO DOMICILIAR DE ARMA E DROGAS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O TEMA N. 280 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.