DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art — AREsp AREsp 2990689
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art.
- 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial sob os seguintes fundamentos: (a) ausência de negativa de prestação jurisdicional e de demonstração da ofensa aos artigos de lei indicados, (b) aplicação da Súmula n.
- 7/STJ e (c) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial, por inexistência de similitude fática (fls.
- O acórdão do TJSP traz a seguinte ementa (fl.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12487
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial sob os seguintes fundamentos: (a) ausência de negativa de prestação jurisdicional e de demonstração da ofensa aos artigos de lei indicados, (b) aplicação da Súmula n. 7/STJ e (c) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial, por inexistência de similitude fática (fls. 378-381).
O acórdão do TJSP traz a seguinte ementa (fl. 223):
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. dano moral. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Cerceamento de defesa. Não demonstrado. Ré revel. Inexistência das hipóteses descritas no artigo 345, e incisos, do Código de Processo Civil. Efeitos da revelia. Presunção de veracidade que torna desnecessária produção de provas, conduzindo ao julgamento antecipado da lide. Medicamento. Recusa de fornecimento. Impossibilidade. Lei nº 9.656/98 e Código de Defesa do Consumidor. Questões pacificadas por este e. Tribunal. Autor portador de câncer de próstata metastático - CID C61. Necessidade de tratamento com medicamento quimioterápico "XTANDI" - enzalutamida. Expressa prescrição médica. Recusa embasada na cláusula contratual que exclui a cobertura. Cláusula abusiva. Incidência dos art. 421, 422, 423 e 424 do C.C. Súmula 102 do TJSP. Danos morais configurados. Valor fixado em R$ 5.000,00 que se mostra razoável e proporcional e não comporta redução. Imposição da sucumbência em razão do princípio da causalidade. Ausência dos requisitos para a fixação da verba honorária por equidade, nos termos do art. 85, § 8.º, do Código de Processo Civil. Incidência do disciplinado no art. 85, § 2.º, do aludido diploma. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 369-374).
No recurso especial (fls. 318-364), fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a recorrente apontou dissídio jurisprudencial e contrariedade:
(i) aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, afirmando haver negativa de prestação jurisdicional, e
(ii) dos arts. 10, I e VI, § 4º, e 12, I, "b", da Lei n. 9.656/1998, sustentando ser possível limitar a cobertura dos remédios integrantes do tratamento do câncer da parte recorrida, pois o mencionado custeio não integraria o rol de procedimentos e eventos elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que teria natureza taxativa, além de que eles seriam experimentais.
No agravo (fls. 384-396), afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial.
É o relatório.
Decido.
As contradições, omissões e obscuridades que
[trecho intermediário suprimido]
Tribunal Superior, incide no caso a Súmula n. 83/STJ, que se aplica tanto aos recursos interpostos com base na alínea "c" quanto àqueles fundamentados pela alínea "a" do permissivo constitucional.
O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige, além da indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente, a demonstração do dissídio, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e a realização do cotejo analítico entre elas, nos termos definidos pelos arts. 255, §§ 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015, ônus dos quais a parte recorrente não se desincumbiu.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.