DECISÃO Trata-se de recurso que versa, dentre outras questões, sobre tema afetado à Segunda Seção dest… — AREsp AREsp 2992979
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso que versa, dentre outras questões, sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, para julgamento segundo o rito previsto nos arts.
- 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, a fim de decidir a respeito da "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários;
- II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema n.
- Ressalto que, ao promover essa afetação, a Segunda Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em trâmite nesta Corte ou nas instâncias de origem que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7752, 11974, 7699, 8874, 10586, 7772
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso que versa, dentre outras questões, sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, a fim de decidir a respeito da "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema n. 1.378/STJ).
Ressalto que, ao promover essa afetação, a Segunda Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em trâmite nesta Corte ou nas instâncias de origem que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, em observância ao art. 256-L do Regimento Interno desta Corte, os recursos que tratam da mesma controvérsia no STJ devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução dessa questão, viabilizando, assim, o juízo de conformação/retratação disciplinado pelos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, devendo ser observada a sistemática prevista nos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.