DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que não admitiu o recurso espe… — AREsp AREsp 2993063
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial pela ausência de violação aos arts.
- 489 e 1.022 do CPC, pela incidência da Súmula n.
- EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE SE LIMITA AO VALOR DO BEM DADO EM GARANTIA.
- A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ESTÁ RESTRITA AO VALOR DO BEM OFERECIDO COMO GARANTIA, QUE CONSTITUI A PROPRIEDADE RESOLÚVEL.
Resultado indicado
Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp 1876651/MS, Rel.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9582, 9559, 5000, 4960
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial pela ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pela incidência da Súmula n. 83 do STJ (fls. 96-99).
O acórdão recorrido está assim ementado (fl. 48):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE SE LIMITA AO VALOR DO BEM DADO EM GARANTIA. A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ESTÁ RESTRITA AO VALOR DO BEM OFERECIDO COMO GARANTIA, QUE CONSTITUI A PROPRIEDADE RESOLÚVEL. QUALQUER SALDO DEVEDOR QUE ULTRAPASSE ESSE VALOR DEVE SER HABILITADO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 61-62).
No especial (fls. 63-71), fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 1.022, II, do CPC e 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005.
Suscita omissão e falta de fundamentação no julgado, pois o Tribunal teria deixado de apreciar questões imprescindíveis ao deslinde da controvérsia.
Sustenta que deve ser observado o equilíbrio entre as necessidades da empresa em crise e o direito dos seus credores.
Houve contrarrazões (fls. 88-95).
No agravo (fls. 105-110), afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial.
Não foi apresentada contraminuta (fl. 111).
Nesta Corte, o Ministério Público Federal se manifestou pelo não provimento do agravo (fls. 125-129).
É o relatório.
Decido.
A irresignação não merece acolhida.
Extraem-se as seguintes razões de decidir do aresto impugnado (fls. 46-47):
.. Como se vê, a questão extraconcursalidade e exclusão do quadro geral de credores já foi definida, remanescendo a discussão acerca do valor que superar a garantia fiduciária, conforme tabela FIPE.
Em que pesem os argumentos do Banco recorrente, o que deve ser afastado dos efeitos da recuperação judicial não é o montante integral previsto no contrato garantido pela alienação fiduciária, mas tão somente o valor equivalente ao bem cuja propriedade foi transferida.
Desse modo, o saldo remanescente não coberto pela garantia de cessão fiduciária deve ser submetido aos efeitos da recuperação judicial.
.. Diante deste cenário, em consonância com entendimento firmado, à unanimidade, por esta Câmara, impositivo o desprovimento do agravo de instrumento , mantendo-se hígida a decisão recorrida, a qual determinou a a exclusão do crédito decorrente do contrato bancário n.º 15498404, até o limite da garantia
[trecho intermediário suprimido]
DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do NCPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF.
.. 5. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp 1876651/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2022, DJe 24/02/2022.)
Ademais, ainda que assim não fosse , rever o posicionamento adotado pelo Tribunal a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante a Súmula n. 7 do STJ.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.