DECISÃO Trata-se de agravo (art — AREsp AREsp 2995397
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.042 do CPC/15), interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS, contra decisão que não admitiu o recurso especial da ora insurgente.
- O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado (fl.
- TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE.
- CÉDULA DE CRÉDITO RURAL GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Resultado indicado
Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt no AREsp 1284281/RJ, Rel.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4964
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo (art. 1.042 do CPC/15), interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS, contra decisão que não admitiu o recurso especial da ora insurgente.
O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado (fl. 120, e-STJ):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS SUPERIOR A 12% AO ANO. OMISSÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 155-164, e-STJ).
Nas razões do recurso especial (fls. 165-187, e-STJ), a insurgente alega que o acórdão recorrido violou os artigos 168, 397, 406 e 591 do CC, e 6º, 39 e 51 do CDC, aduzindo, em síntese, impossibilidade de reconhecimento, neste momento, de abusividade das cláusulas contratuais.
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 203-206, e-STJ).
Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial (fls. 207-208, e-STJ), dando ensejo à interposição do presente agravo (fls. 210-220, e-STJ).
Não foi apresentada contraminuta (fl. 223, e-STJ).
É o relatório.
Decide-se.
O inconformismo não merece prosperar.
1. No caso em tela, o Tribunal a quo verificou que estavam presentes os requisitos autorizadores da medida antecipatória da tutela.
Confira-se, a propósito, a fundamentação do acórdão recorrido (fl. 122-123, e-STJ):
O objeto da lide é a "Cédula de Crédito Bancário - Crédito Rural", datada de 05.04.2022, no valor de R$ 1.000.000,00, emitida pela autora, ora agravada, Sueli Trevilato em favor da ré, aqui agravante, Sicoob Fronteiras, para documentar a operação de "Financiamento Rural - "; no que importa à discussão recursal, entre as cláusulas contratuais, há previsãoInvestimento Pecuário de juros remuneratórios de 14,95% ao ano, e, como garantia, a alienação fiduciária dos imóveis objetos das matrículas nº 1.388, 1.389 e 1.390 do CRI da comarca de Comodoro/MT.
A r. decisão agravada deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora/agravada para ordenar à Cooperativa/ré/agravante que se abstenha de levar à hasta pública os imóveis dados em alienação fiduciária, diante do inadimplemento da obrigação estampada na citada CCB pela emitente,
[trecho intermediário suprimido]
DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. .. 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que apenas a violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa. Súmula nº 735 do STF. ..
6. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt no AREsp 1284281/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2018, DJe 22/11/2018)
2. Do exposto, com fulcro no artigo 932 do NCPC c/c Súmula 568 do STJ, conhece-se do agravo para não conhecer do recurso especial.
Por fim, não havendo fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias, inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do NCPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.