DECISÃO Examina-se agravo interno interposto por UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA — AREsp AREsp 2995521
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo interno interposto por UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. contra decisão unipessoal proferida pela Presidência do STJ (e-STJ fls.
- 716/717) que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera.
- Verifica-se, contudo, que o objeto do recurso especial interposto pela parte agravante contra acórdão do TJ/RN - dentre outros pontos - refere-se às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art.
- A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 929), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o TJ/RN, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14926
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo interno interposto por UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. contra decisão unipessoal proferida pela Presidência do STJ (e-STJ fls. 716/717) que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera.
Verifica-se, contudo, que o objeto do recurso especial interposto pela parte agravante contra acórdão do TJ/RN - dentre outros pontos - refere-se às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.
A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 929), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o TJ/RN, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ, incluído por meio da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016.
Salienta-se, por oportuno, que, após o pronunciamento desta Corte, o recurso especial deve ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041, ambos do CPC.
Forte nessas razões, TORNO SEM EFEITO a decisão de e-STJ fls. 716/717, JULGO PREJUDICADO o agravo interno de e-STJ fls. 720/726, e DETERMINO a devolução dos autos ao Juízo de segundo grau de jurisdição, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.