DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ contra decisão que não admit… — AREsp AREsp 2997775
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ contra decisão que não admitiu recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, o qual desafia acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- DIREITO AO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE O PERÍODO.
- NULIDADES AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PARQUET E NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE LEI MUNICIPAL JUNTADA AOS AUTOS.
- Não há nulidade em virtude da ausência de intimação do Ministério Público se a modalidade de ação não se insere naquele rol que a sua atuação seja obrigatória como fiscal da lei.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7703, 10301
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ contra decisão que não admitiu recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, o qual desafia acórdão assim ementado (e-STJ fl. 181):
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. FÉRIAS DE 45 DIAS. DIREITO AO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE O PERÍODO. NULIDADES AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PARQUET E NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE LEI MUNICIPAL JUNTADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há nulidade em virtude da ausência de intimação do Ministério Público se a modalidade de ação não se insere naquele rol que a sua atuação seja obrigatória como fiscal da lei.
2. Não há nulidade pela não intimação do município para se manifestar sobre lei municipal juntada pela parte recorrida.
3. Os professores do município apelado possuem direito a quarenta e cinco dias de férias, nos termos da Lei Municipal n.º 006/2010, e o terço constitucional deve incidir sobre o período de fruição das férias. Precedentes do STF.
4. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 252/265).
No especial obstaculizado, a parte recorrente sustenta violação dos arts. 10, 373, I e II; 320; 376; 434, 435, 436, I, II e IV, 437 e 485, I, todos do do CPC, ao fundamento de que caberia à parte recorrida o ônus da prova do seu direito, bem como alega que houve violação do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que a ação foi julgada antecipadamente, sem oportunizar ao recorrente a apresentação de alegações finais.
Sem contrarrazões.
O recurso especial teve seguimento negado com base no Tema 437 do STJ e, no mais, foi inadmitido pela Corte de origem em razão do óbice contido na Súmula 7 também desta Corte (e-STJ fls. 294/296).
Nas razões do agravo em recurso especial, a parte impugna os fundamentos de inadmissão do recurso.
Passo a decidir.
De início, cumpre observar que ao apelo especial foi negado seguimento com fundamento no Tema 437 do STJ, tendo sido negado provimento ao agravo interno interposto (e-STJ fls. 341/351).
Dessa forma, o recurso especial será analisado somente quanto à alegada contrariedade ao art. 373, I e II do CPC.
Passo a decidir.
Vejamos o que ficou decidido pela Corte a quo quanto ao ônus da prova (e-STJ fls. 498/502):
..
Sustenta o recorrente que a parte autora não demonstrou a existência de férias escolares, em vez de recesso escolar, no mês de julho de cada ano na rede municipal de ensino de Palmeiras do Piauí, tampouco a distinção entre férias e recesso
[trecho intermediário suprimido]
pagamentos no início do mês), a pretexto da teoria da "distribuição dinâmica do ônus da prova", sem o revolver de aspectos fático-probatórios da demanda, providência indevida no âmbito do apelo especial, a teor do enunciado da Súmula 7 desta Corte. ..
6. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.579.816/RJ, de minha
Relatoria, Primeira Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 16/4/2019.)
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, em 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.