DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A — AREsp AREsp 2997964
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fl.
- Ação de regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária de serviços públicos.
- Danos em razão de oscilações na rede de energia elétrica, atingindo patrimônio do segurado, ao qual foi paga a respectiva indenização securitária.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e dar provimento #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
7760, 10502, 10439
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo apresentado por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fl. 354):
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO. DANIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO DO SEGURADO. SINISTRO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. REFORMA. 1. Ação de regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária de serviços públicos. Danos em razão de oscilações na rede de energia elétrica, atingindo patrimônio do segurado, ao qual foi paga a respectiva indenização securitária. Sentença de improcedência. Apelo da seguradora. 2. Amparo legal no art. 786 do CC, e Súmula nº 188 do E. STF. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, sendo que o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano. 3. Laudo técnico acostado à inicial. Nexo de causalidade demonstrado entre o defeito na prestação de serviço e os danos decorrentes de oscilação da voltagem na rede de transmissão de energia elétrica. Documento que constitui prova mínima do direito alegado. Ademais, em que pese o magistrado concluir pelo interesse da empresa terceirizada na produção do laudo, vez que ela foi a responsável por vender a nova peça, é razoável concluir que a motivação para a queima do equipamento não é condição necessária para a venda. Ou seja, para que a venda ocorra, basta que a peça não esteja adequada a sua funcionalidade, sendo irrelevante, para a empresa, os motivos que o levaram a tal. 4. Em contrapartida, a concessionária não apresentou documentos (evidências), que demonstrassem minimamente a ausência de oscilação na rede elétrica na data questionada. Ônus que lhe competia. Indenização devida. PROVIMENTO DO RECURSO.
No recurso especial, a parte recorrente alegou violação dos arts. 369, 373 e 480 do Código de Processo Civil, sustentando indevida valoração das provas, cerceamento por ausência de acesso ao equipamento supostamente danificado, inconclusividade e unilateralidade do laudo apresentado pela parte adversa e demanda por produção de prova pericial judicial.
Argumentou que "a prova produzida pelo recorrido foi elaborada de forma unilateral. Já a concessionária, em sua contestação demonstrou que não apurou qualquer perturbação na rede, trazendo os laudos técnicos nos termos da Resolução da ANELL vigente à época dos fatos" (e-STJ, fl. 574).
Sustentou necessidade de sobrestamento
[trecho intermediário suprimido]
ADMINISTRATIVO. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO POR DANOS CAUSADOS POR OSCILAÇÃO DE TENSÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA QUE GEROU DANO EM ELEVADOR. 1. CONSTATAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA SE DESINCUMBIU DOS ÔNUS DE PROVAR O ALEGADO. NÃO INCIDÊNCIA DA PRERROGATIVA DA PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS PROBATÓRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADA NO TEMA N. 1.282. 2. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 369 E 480 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REANÁLISE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.